TJMA - 0803285-28.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:20
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:20
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:37
Juntada de contrarrazões
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25/09/2023 11:19
Juntada de contrarrazões
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14/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:27
Desentranhado o documento
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12/09/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:38
Juntada de apelação
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07/06/2023 09:41
Juntada de petição
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07/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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01/05/2023 21:53
Conclusos para julgamento
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01/05/2023 21:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:54
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 30/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2021 15:11
Juntada de petição
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22/09/2021 15:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:06
Conclusos para decisão
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22/09/2021 11:06
Juntada de termo
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22/09/2021 01:05
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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17/09/2021 15:55
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803285-28.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCIVAL GONCALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA - MA11160 REQUERIDO: EMPRESA VIVO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - MA7083-A Advogados/Autoridades do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 , MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - MA12884-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das requeridas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, tendo em vista que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide. Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Registro, de logo, que a prevalência das audiências neste momento é somente por videoconferência, nos termos 5º, IV, da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Decorrido o prazo acima, HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para saneamento, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Caso não haja MANIFESTAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, os autos deverão ser direcionados para caixa de conclusos para sentença, para fins de celeridade e otimização dos trabalhos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/09/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:21
Juntada de petição
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25/08/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 14:23
Juntada de petição
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07/06/2019 16:44
Juntada de petição
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29/05/2019 14:45
Juntada de contestação
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27/05/2019 16:49
Conclusos para decisão
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27/05/2019 16:48
Juntada de termo
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27/05/2019 16:34
Juntada de petição
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16/05/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2019 09:42
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2019 16:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/05/2019 15:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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09/05/2019 21:06
Juntada de protocolo
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09/05/2019 07:37
Juntada de protocolo
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08/05/2019 22:16
Juntada de protocolo
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08/05/2019 20:51
Juntada de protocolo
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08/05/2019 18:55
Juntada de protocolo
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08/05/2019 16:34
Juntada de contestação
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08/05/2019 10:43
Juntada de petição
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03/05/2019 14:53
Juntada de petição
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03/05/2019 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2019 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2019 18:28
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 00:23
Publicado Intimação em 02/04/2019.
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02/04/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2019 09:04
Juntada de Certidão
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01/04/2019 09:03
Juntada de Certidão
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29/03/2019 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2019 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2019 09:28
Expedição de Mandado.
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25/03/2019 21:09
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2019 21:08
Audiência conciliação designada para 09/05/2019 15:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/03/2019 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2019 17:43
Conclusos para decisão
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12/03/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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