TJMA - 0802976-88.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 23:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2022 23:59.
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26/05/2022 18:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
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14/04/2022 15:00
Juntada de petição
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25/03/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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16/03/2022 13:12
Realizado cálculo de custas
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16/11/2021 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
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16/11/2021 10:20
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA MORAIS MAGALHAES em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 13:19
Juntada de termo
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18/10/2021 13:41
Juntada de termo
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15/10/2021 00:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:11
Juntada de Alvará
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14/10/2021 00:11
Juntada de Alvará
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14/10/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n.0802976-88.2020.8.10.0034 AUTOR: FRANCISCA PEREIRA MORAIS MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCA PEREIRA MORAIS MAGALHAES em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos qualificados nos autos, decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
Pagamento informado nos autos em ID 52365500.
Intimada a parte autora/credora apresentou manifestação com pagamento realizado, pugnando pela expedição de alvará judicial em ID 53144236.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação da obrigação decorrente de sentença judicial transitada em julgado, sendo de rigor a observância ao disposto no artigo 526 , § 3º do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Pelo exposto, para os fins do artigo acima transcrito, declaro satisfeita a obrigação e determino a extinção do processo com resolução de mérito.
Na oportunidade, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em favor da parte autora e seu causídico em conta judicial informada nos autos.
Sem prejuízo, intime-se o autor pessoalmente acerca da expedição dos presentes alvarás.
Liberado o valor depositado em conta judicial, certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
13/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2021 16:35
Juntada de petição
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08/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:37
Juntada de termo
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05/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
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22/09/2021 19:38
Juntada de petição
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22/09/2021 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0802976-88.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA MORAIS MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: ( X ) Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito; Codó(MA), 10 de setembro de 2021 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
10/09/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:40
Juntada de termo
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09/09/2021 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 07:44
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA MORAIS MAGALHAES em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:35
Recebidos os autos
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26/08/2021 09:35
Juntada de petição
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05/04/2021 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/03/2021 14:15
Juntada de Ofício
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11/03/2021 13:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 12:27
Juntada de Certidão
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09/03/2021 12:22
Juntada de contrarrazões
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09/03/2021 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:36
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 09:33
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:10
Juntada de apelação cível
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05/02/2021 05:40
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2021 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2020 15:58
Conclusos para julgamento
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25/09/2020 08:29
Juntada de Certidão
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24/09/2020 18:49
Juntada de petição
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19/09/2020 19:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:29
Juntada de Certidão
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17/08/2020 12:06
Juntada de contestação
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05/08/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:11
Juntada de termo
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02/08/2020 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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