TJMA - 0802817-31.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 10:12
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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05/11/2021 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 12:51
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo n.º 0802817-31.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: ROSINALVA GRANJEIRO ADVOGADOS: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB-MA 14054); WILLIAN FEITOSA DA SILVA (OAB-MA 17191) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ROSINALVA GRANJEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 3 de setembro de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
10/09/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2021 08:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 08:38
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:04
Juntada de Alvará
-
07/05/2021 17:52
Juntada de Alvará
-
05/05/2021 21:29
Juntada de petição
-
03/05/2021 13:17
Juntada de
-
07/04/2021 10:11
Juntada de petição
-
16/03/2021 14:40
Juntada de petição
-
10/03/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 18:07
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:00
Juntada de petição
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03/03/2021 23:18
Outras Decisões
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03/03/2021 19:20
Conclusos para decisão
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03/03/2021 19:16
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:15
Juntada de Petição
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28/02/2021 20:49
Juntada de petição
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06/02/2021 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 15:40
Juntada de petição
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08/12/2020 14:41
Juntada de petição
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01/12/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 11:31
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2020 11:57
Juntada de petição
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27/11/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2020 11:32
Transitado em Julgado em 27/11/2020
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27/11/2020 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:43
Juntada de petição
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08/10/2020 10:48
Juntada de petição
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01/10/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 17:35
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2020 02:05
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 20:45
Juntada de petição
-
17/09/2020 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 18:55
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2020 15:09
Juntada de Petição
-
11/09/2020 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 13:00
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2020 12:58
Juntada de laudo pericial
-
11/08/2020 03:47
Decorrido prazo de GEDEAO LUSTOSA RIBEIRO NETO em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:57
Juntada de petição
-
22/07/2020 15:46
Juntada de petição
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21/07/2020 09:31
Juntada de petição
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20/07/2020 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 19:29
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2020 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2020 18:18
Juntada de diligência
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20/07/2020 14:50
Juntada de petição
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16/07/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 11:49
Expedição de Mandado.
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11/07/2020 15:53
Nomeado perito
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07/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:53
Juntada de petição
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21/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 13:29
Outras Decisões
-
10/03/2020 17:32
Juntada de contestação
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09/03/2020 08:42
Conclusos para despacho
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09/03/2020 08:41
Juntada de Certidão
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06/03/2020 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2020 23:59:59.
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08/01/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 14:21
Juntada de petição
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01/12/2019 11:31
Juntada de petição
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28/11/2019 14:39
Conclusos para despacho
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28/11/2019 12:03
Juntada de petição
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13/11/2019 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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