TJMA - 0800398-81.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 10:42
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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07/10/2021 07:47
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:47
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:47
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA em 06/10/2021 23:59.
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26/09/2021 13:52
Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2021.
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26/09/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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22/09/2021 15:13
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:12
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:35
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800398-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL JUCARA II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - MA12514, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453 DEMANDADO: MIRIA RIBEIRO DE LIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA - MA9008-A SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária, consoante petição id 52436527.
Diante do exposto, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Com isso, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza Titular. -
20/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:14
Juntada de termo
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13/09/2021 09:53
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São LuísCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800398-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL JUCARA II Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - MA12514, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453 DEMANDADO: MIRIA RIBEIRO DE LIRA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA - MA9008-A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista aos Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAUL ABREU ANTUNES - MA12514, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453 do documento juntado no ID 51829465, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 6 de setembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
10/09/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2021 11:51
Juntada de Certidão
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01/09/2021 07:32
Juntada de Certidão
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01/09/2021 07:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2021 14:33
Juntada de petição
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27/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
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22/07/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:05
Juntada de termo
-
14/07/2021 15:01
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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28/06/2021 01:16
Publicado Sentença (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 11:12
Julgado procedente o pedido
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24/06/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 08:39
Juntada de termo
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24/06/2021 08:38
Juntada de termo
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21/06/2021 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/06/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/06/2021 10:48
Juntada de petição
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22/05/2021 06:15
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:29
Decorrido prazo de JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 08:06
Juntada de Certidão
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05/05/2021 08:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/06/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:57
Juntada de termo
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04/05/2021 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/05/2021 11:57
Juntada de petição
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29/04/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2021 20:09
Juntada de petição
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11/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 11:24
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:24
Juntada de termo
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08/03/2021 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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