TJMA - 0801803-65.2017.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 06:43
Decorrido prazo de SAMUEL JORGE ARRUDA DE MELO em 23/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:55
Juntada de termo
-
17/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
16/11/2021 17:39
Juntada de Alvará
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801803-65.2017.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Advogado: SAMUEL JORGE ARRUDA DE MELO OAB: MA18212 REPRESENTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI OAB: MA10690; Advogado: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA OAB: MA5927; Advogado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA OAB: PB26697 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que após consulta ao sítio eletrônico do TJMA verificou-se que a "Guia de Arrecadação" juntada aos autos (id 59953878) não foi devidamente quitada e em cumprimento ao despacho de id 54113630, intime-se ainda o seu ilustre advogado, instando-o a proceder ao recolhimento das custas alusivas ao alvará havido da sucumbência – Lei 9.109/2009, Item 4.17..(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA)." São Luís, MA, 11 de novembro de 2021 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial São Luís, 12 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
12/11/2021 11:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/11/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:07
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2021 08:16
Juntada de termo
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09/11/2021 16:57
Juntada de petição
-
28/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:51
Juntada de termo
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21/10/2021 13:21
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 04:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 12:01
Juntada de petição
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14/10/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:13
Juntada de Alvará
-
13/10/2021 12:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801803-65.2017.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Advogado: SAMUEL JORGE ARRUDA DE MELO OAB: MA18212 REPRESENTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI OAB: MA10690; Advogado: MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA OAB: MA5927; Advogado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA OAB: PB26697 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Transcorrido o prazo para apresentação de embargos, expeça-se alvará em favor do exequente para liberação da verba principal penhorada, intimando-o para recebimento do expediente no prazo de 10 dias. Intime-se ainda o seu ilustre advogado, instando-o a proceder ao recolhimento das custas alusivas ao alvará havido da sucumbência – Lei 9.109/2009, Item 4.17. Ato contínuo, comprovado o recolhimento, expeça-se, em ato apartado, alvará para liberação da verba sucumbencial, cientificando-se ainda uma vez o advogado para seu recebimento no prazo de 10 dias. Por fim, havendo a penhora atingido o fim satisfativo, intime-se a executada UNIMED a fim de que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para devolução do valor por ela depositado. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 8 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
08/10/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 16:43
Conclusos para decisão
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06/10/2021 16:42
Juntada de termo
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06/10/2021 12:36
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:36
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/10/2021 23:59.
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04/10/2021 17:23
Juntada de petição
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22/09/2021 01:02
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 14:00
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801803-65.2017.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Advogado: SAMUEL JORGE ARRUDA DE MELO OAB: MA18212 REPRESENTADO: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI OAB: MA10690 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que houve penhora on-line de contas das partes executadas, certifico que expedi carta de intimação às mesmas para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 10 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/09/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 19:02
Juntada de Certidão
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06/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
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06/09/2021 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2021 13:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2021 16:15
Juntada de Certidão
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14/08/2021 00:39
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 16:01
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/08/2021 23:59.
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29/07/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 10:04
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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22/07/2021 22:55
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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16/07/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:18
Juntada de termo
-
14/07/2021 11:36
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 23:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:34
Juntada de despacho
-
26/10/2018 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
22/10/2018 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/10/2018 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/10/2018 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/10/2018 12:40
Juntada de termo
-
22/10/2018 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2018 17:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 08:46
Juntada de protocolo
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03/10/2018 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 13:07
Juntada de diligência
-
10/08/2018 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 13:05
Juntada de diligência
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10/08/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 21:18
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2018 15:25
Expedição de Mandado
-
16/07/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2018 08:49
Expedição de Mandado
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27/06/2018 08:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 10:29
Juntada de Petição de termo
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18/06/2018 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2018 17:37
Juntada de Certidão
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14/06/2018 00:21
Decorrido prazo de MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA em 13/06/2018 23:59:59.
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14/06/2018 00:21
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 13/06/2018 23:59:59.
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13/06/2018 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2018 11:01
Juntada de Petição de termo
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12/06/2018 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 11/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2018 12:15
Juntada de Petição de termo
-
06/06/2018 09:55
Juntada de Petição de termo
-
18/05/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/05/2018 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/05/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2018 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 09:25
Juntada de termo
-
29/11/2017 11:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2017 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/11/2017 11:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/11/2017 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2017 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2017 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2017 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2017 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2017 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2017 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2017 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2017 17:19
Conclusos para decisão
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30/10/2017 17:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2017 15:19
Juntada de termo
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02/10/2017 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/11/2017 11:00.
-
29/09/2017 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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