TJMA - 0815519-96.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:24
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:31
Juntada de petição
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19/09/2022 04:29
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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10/09/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:28
Juntada de petição
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16/07/2022 19:14
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
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18/02/2022 23:43
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 08:40
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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04/02/2022 09:20
Juntada de petição
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02/02/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0815519-96.2018.8.10.0001 REQUERENTE: SANDRA REGINA MARTINS BEZERRA ADVOGADO:WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR OAB: MA7435 DESPACHO: Intime-se a autora, por meio de seu advogado, a fim de que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a abertura de inventário que justifique o pedido de depósito em conta judicial, dos valores informados pelo Banco do Brasil (ID nº 19923480).
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
01/02/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:13
Juntada de petição
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21/09/2021 05:08
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0815519-96.2018.8.10.0001 REQUERENTE: SANDRA REGINA MARTINS BEZERRA ADVOGADO: WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR OAB: MA7435 DESPACHO:Intime-se novamente a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre ofício/resposta dos BANCOS de ID 44915956 e 19923480 tendo em vista que em sua manifestação nada pronunciou-se sobre os mesmos.Publique-se.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.São Luís/MA, Terça-feira, 15 de Junho de 2021Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/09/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 23:06
Conclusos para decisão
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10/06/2021 23:06
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:02
Juntada de petição
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20/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2021 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
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30/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
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24/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
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24/04/2021 16:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/04/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
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20/01/2021 16:12
Juntada de petição
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14/12/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 22:14
Juntada de diligência
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16/11/2020 08:29
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2020 09:44
Juntada de diligência
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16/04/2020 10:32
Mandado devolvido dependência
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16/04/2020 10:32
Juntada de diligência
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17/03/2020 10:58
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 16:59
Conclusos para decisão
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23/05/2019 08:22
Juntada de Certidão
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23/04/2019 01:23
Decorrido prazo de WILSON CABRAL HOSSOE JUNIOR em 22/04/2019 23:59:59.
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19/04/2019 04:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2019 23:59:59.
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19/04/2019 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2019 20:18
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2019 16:21
Expedição de Mandado.
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13/03/2019 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 16:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/02/2019 12:06
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2018 10:08
Conclusos para despacho
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17/08/2018 11:50
Juntada de petição
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02/08/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 14:24
Conclusos para despacho
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30/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
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19/06/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 10:44
Conclusos para decisão
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19/04/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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