TJMA - 0800152-54.2019.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
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30/12/2021 15:25
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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30/12/2021 15:23
Juntada de cópia de dje
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06/10/2021 08:16
Decorrido prazo de LUANNA AVELINO LIMA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 01:46
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Processo: 0800152-54.2019.8.10.0144 Distribuição: 19/11/2019 Registro de Nascimento tardio Requerente: MANOEL DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de registro de nascimento tardio ajuizada por MANOEL SOUSA, tudo conforme narrado na petição inicial.
Este Juízo redesignou audiência de justificação para o dia 25/11/2020, entretanto o Requerente não foi intimado para o ato processual, pois encontra-se morando em uma fazenda na zona rural do município de Tailândia/PA (Id.
Num. 35519840).
Conforme certidão de ID Nº 51230062, decorreu o prazo de quinze dias, sem manifestação da parte autora para indicar o endereço atualizado do requerente, a fim de viabilizar o seu comparecimento em juízo para prestar depoimento pessoal.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Sem delongas, anuncio que esta demanda deve ser extinta com fundamento no art. 485, III, do CPC, pois verifico que o Autor, não foi encontrada no endereço fornecido nos autos, atraindo, desse modo, a aplicação da regra contida no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Ora, o processo para se desenvolver dependia de providências a serem adotas pela parte autora, que permaneceu inerte, deixando transparecer que deliberadamente quis abandonar a causa.
Ressalto que a certidão de Id.
Num. 35519840, informa que o Autor encontra-se morando em uma fazenda na zona rural do município de Tailândia/PA, situação que demonstra o abandono da ação.
Desta forma, evidenciado o manifesto desinteresse no regular desenvolvimento da demanda, extingui-la é medida que se impõe.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 485, inciso III, CPC, JULGO EXTINTO O FEITO.
Custas processuais, pelo autor, na forma do art. 98, § 3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos fazendo-se as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itinga do Maranhão – MA, 26 de agosto de 2021.
Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito, respondendo. -
10/09/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 19:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2021 21:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2021 21:55
Juntada de Certidão
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06/02/2021 03:29
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:29
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA em 25/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 04:46
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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02/12/2020 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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27/11/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 10:12
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 15:00 Vara Única de São Pedro da Água Branca .
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20/09/2020 07:29
Decorrido prazo de ELZA SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:29
Decorrido prazo de Antonio de Sousa em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de ELZA SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de Antonio de Sousa em 18/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2020 13:17
Juntada de diligência
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13/09/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2020 13:11
Juntada de diligência
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30/08/2020 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2020 10:23
Juntada de diligência
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30/08/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 10:19
Juntada de diligência
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04/08/2020 02:12
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA em 03/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 07:03
Decorrido prazo de LUANNA AVELINO LIMA em 17/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 07:03
Decorrido prazo de Antonio de Sousa em 15/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 07:03
Decorrido prazo de ELZA DE SOUSA em 15/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 09:50
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 09:50
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 08:43
Juntada de petição
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10/07/2020 11:37
Audiência de justificação designada para 25/11/2020 15:00 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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09/07/2020 19:17
Audiência de justificação não-realizada para 08/07/2020 15:30 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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08/07/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2020 15:30
Juntada de diligência
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08/07/2020 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2020 14:59
Juntada de diligência
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07/07/2020 20:31
Juntada de petição
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03/07/2020 17:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 17:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 17:41
Juntada de Certidão
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12/05/2020 04:22
Decorrido prazo de LUANNA AVELINO LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 07:09
Decorrido prazo de Antonio de Sousa em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 07:09
Decorrido prazo de ELZA DE SOUSA em 08/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 13:14
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 13:14
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 11:49
Audiência de justificação redesignada para 08/07/2020 15:30 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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28/04/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2020 10:38
Juntada de diligência
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28/04/2020 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2020 10:28
Juntada de diligência
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17/04/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 17:20
Juntada de petição
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25/03/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 16:03
Conclusos para despacho
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06/03/2020 17:41
Audiência de justificação designada para 29/04/2020 15:30 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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05/03/2020 18:43
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2020 16:00 Vara Única de São Pedro da Água Branca .
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02/03/2020 15:43
Juntada de petição
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19/02/2020 09:01
Juntada de petição
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14/02/2020 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 21:13
Juntada de diligência
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14/02/2020 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 21:09
Juntada de diligência
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12/02/2020 14:11
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 14:17
Audiência de justificação designada para 03/03/2020 16:00 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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03/12/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 08:50
Conclusos para despacho
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28/11/2019 15:39
Juntada de petição
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27/11/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 19:32
Conclusos para despacho
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19/11/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
30/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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