TJMA - 0807521-85.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 08:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 07:23
Recebidos os autos
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21/11/2022 07:23
Juntada de despacho
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21/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/01/2022 23:59.
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14/12/2021 13:51
Juntada de contrarrazões
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04/12/2021 02:48
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 16:18
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
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01/12/2021 08:48
Juntada de apelação
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01/12/2021 08:46
Juntada de apelação
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12/11/2021 10:14
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807521-85.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLITO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CARLITO ALVES DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB/MA 19147-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55482070, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 9 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/11/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 19:38
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2021 15:40
Juntada de petição
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06/10/2021 22:19
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 22:19
Juntada de Certidão
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06/10/2021 13:00
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 02:20
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 07:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807521-85.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CARLITO ALVES DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49312529, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/09/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:18
Juntada de contestação
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23/08/2021 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 18:53
Juntada de protocolo
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20/07/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 21:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:01
Conclusos para despacho
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14/07/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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