TJMA - 0804409-50.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 10:54
Transitado em Julgado em 06/10/2021
-
21/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:46
Juntada de petição
-
06/10/2021 12:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUZA em 05/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0804409-50.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCA DA SILVA SOUZA ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E SILVA, MARCOS HENDELL PEREIRA DE ARAUJO SILVA PARTE RÉ: VIVENDA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA e outros (3) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por FRANCISCA DA SILVA SOUZA em face de VIVENDA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA e outros (3).
A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos (IDs 7897107, 7897140 e 7897155).
A parte ré não foi encontrada no endereço fornecido na inicial (IDs 26953244 e 26953270).
Após do despacho de ID 47324929, a autora foi intimado para fornecer o endereço atualizado da parte ré, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de pagamento.
Não houve manifestação (ID 52251303).
Relatados.
Passo à fundamentação.
Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de informar nos autos o endereço correto da ré, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/09/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:28
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2021 10:02
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 23:40
Decorrido prazo de WASHINGTON LEITE TORRES em 13/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUZA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUZA em 13/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:53
Desentranhado o documento
-
22/07/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:32
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2021.
-
21/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 20:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 14:57
Juntada de protocolo
-
10/01/2020 14:53
Juntada de protocolo
-
09/01/2020 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2020 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 11:03
Juntada de petição
-
15/10/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:39
Juntada de ata da audiência
-
24/08/2018 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUZA em 20/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 15:27
Juntada de Certidão
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06/08/2018 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2018 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2018 12:41
Expedição de Mandado
-
06/08/2018 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2018 16:46
Juntada de cópia de dje
-
19/07/2018 09:23
Juntada de protocolo
-
16/07/2018 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2018 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/07/2018 13:06
Audiência conciliação designada para 31/08/2018 09:30.
-
13/07/2018 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
03/01/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 10:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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