TJMA - 0801048-41.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 11:11
Juntada de petição
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07/02/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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28/01/2022 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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28/01/2022 09:20
Realizado cálculo de custas
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27/01/2022 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2022 14:24
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 13:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:35
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801048-41.2020.8.10.0022 Parte autora : JOAO JOVINO DAS NEVES Advogado: RAINON SILVA ABREU - MA19275 Parte ré : BANCO BRADESCO SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por JOAO JOVINO DAS NEVES em face de BANCO BRADESCO SA, requerendo o recebimento da condenação imposta na fase de conhecimento.
Juntou documentos.
Intimada a realizar o pagamento voluntário, a parte requerida assim o procedeu, tendo a parte autora requerido expedição de alvará e a extinção do feito.
Relatados.
Decido.
Pela análise dos autos, constato que o débito que originou a presente execução foi devidamente quitado, conforme informado pelo exequente, situação que impede o prosseguimento da demanda.
Dessa forma, considerando o cumprimento da obrigação, a extinção da fase executória é medida que se impõe, uma vez que inexistem outras providências a serem adotadas. À vista disso, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, verifica-se que ao cumprimento de sentença aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução.
Neste sentido, diz o artigo 924, inciso II, do referido Código, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 513 c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvarás de transferência para levantamento do valor depositado, a serem expedidos da seguinte forma: a) Valor atualizado da condenação (R$ 4.531,40 - quatro mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos) e acréscimos legais; b) Honorários advocatícios (R$ 1.132,84 - hum mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos) e acréscimos legais, mediante recolhimento das custas necessárias.
Os valores do item A caberão à parte autora.
Os valores do item B caberão ao advogado da parte autora.
Cumprida a providência e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia, 21 de setembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
27/10/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:42
Juntada de termo
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07/10/2021 16:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 18:22
Juntada de diligência
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28/09/2021 12:49
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 12:39
Juntada de Ofício
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27/09/2021 18:45
Juntada de Alvará
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27/09/2021 18:44
Juntada de Alvará
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27/09/2021 09:25
Juntada de termo
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22/09/2021 13:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/09/2021 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2021 09:02
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 05:46
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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20/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
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20/09/2021 13:37
Juntada de termo
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13/09/2021 14:48
Juntada de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0801048-41.2020.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: JOAO JOVINO DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAINON SILVA ABREU - MA19275 Parte Executada: REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Açailândia, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
09/09/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:04
Juntada de petição
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04/09/2021 09:25
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 09:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2021 23:59.
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28/08/2021 19:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 13:54
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 13:54
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 16:00
Outras Decisões
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13/07/2021 18:28
Juntada de petição
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05/07/2021 18:59
Conclusos para despacho
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05/07/2021 18:59
Juntada de termo
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05/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
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05/07/2021 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2021 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 18:54
Juntada de Carta ou Mandado
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05/07/2021 18:41
Juntada de petição
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25/06/2021 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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25/06/2021 10:41
Realizado cálculo de custas
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25/06/2021 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2021 09:36
Juntada de termo
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25/06/2021 08:57
Recebidos os autos
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25/06/2021 08:57
Juntada de despacho
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17/02/2021 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/02/2021 11:35
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:58
Juntada de contrarrazões
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27/01/2021 03:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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15/01/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:41
Juntada de Certidão
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15/12/2020 06:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 06:02
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 14/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 14:00
Juntada de apelação cível
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20/11/2020 00:45
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 14:57
Julgado procedente o pedido
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28/10/2020 18:15
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 18:15
Juntada de Certidão
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15/10/2020 04:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:17
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 14/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:28
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
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10/07/2020 11:08
Juntada de Certidão
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26/06/2020 00:58
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 25/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 20:19
Juntada de Certidão
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02/06/2020 14:59
Juntada de contestação
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12/05/2020 18:14
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 08/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2020 16:20
Juntada de diligência
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08/05/2020 11:19
Juntada de Certidão
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08/05/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 11:16
Juntada de Mandado
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10/04/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 12:51
Conclusos para despacho
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30/03/2020 12:45
Juntada de termo
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20/03/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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