TJMA - 0801609-26.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 23:40
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA ALVES em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:58
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA ALVES em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:43
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA ALVES em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/09/2023 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2023 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 15:53
Juntada de termo
-
15/08/2023 18:02
Juntada de petição
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10/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801609-26.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) EXECUTADO: ANA PAULA PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Considerando a realização de penhora eletrônica parcial, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias.
Quanto a inexistosa a tentativa penhora do saldo remanescente da execução, intime-se a parte exequente ainda uma vez para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de agosto de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/08/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:37
Juntada de termo
-
26/06/2023 18:36
Juntada de termo
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15/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:06
Juntada de termo
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14/04/2023 16:00
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801609-26.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) EXECUTADO: ANA PAULA PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse ou não na adjudicação dos bens penhorados, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Intimação encartado no Id 82830806.
Em igual prazo, não havendo interesse na adjudicação, informe o exequente sobre a opção pela alienação dos bens por sua própria iniciativa ou em leilão judicial eletrônico ou presencial.
A seguir, conclusos.
São Luís, data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 23 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/03/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 17:16
Juntada de termo
-
20/12/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 11:53
Juntada de diligência
-
16/12/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:14
Juntada de diligência
-
31/10/2022 12:20
Juntada de termo
-
21/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 20:06
Juntada de Mandado
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19/09/2022 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 06:07
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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27/08/2022 00:04
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801609-26.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) EXECUTADO: ANA PAULA PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Não havendo as partes celebrado acordo, determino o prosseguimento da execução com a penhora eletrônica do valor atualizado indicado no ID 69406871.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 25 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/08/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:13
Juntada de termo
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18/06/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 18:58
Juntada de termo
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17/06/2022 08:59
Juntada de petição
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10/06/2022 17:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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10/06/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 13:04
Juntada de termo
-
18/04/2022 09:32
Juntada de petição
-
08/04/2022 01:36
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801609-26.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 EXECUTADO: ANA PAULA PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Cls. e examinados. Sobre a proposta de acordo/pagamento (ID 64038621), manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 20:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2022 19:59
Juntada de termo
-
01/04/2022 12:23
Juntada de termo
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24/03/2022 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2022 09:43
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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17/03/2022 18:36
Conclusos para despacho
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17/03/2022 18:36
Juntada de termo
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17/03/2022 16:25
Juntada de petição
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15/03/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2022 21:28
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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18/01/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 15:29
Juntada de diligência
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21/12/2021 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 15/12/2021 23:59.
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30/11/2021 01:23
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2021 10:51
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 15:12
Juntada de petição
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12/10/2021 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 19:33
Juntada de diligência
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22/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801609-26.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A DEMANDADO: ANA PAULA PEREIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/11/2021 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 10 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/09/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 11:30
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2021 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/09/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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