TJMA - 0812087-83.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:31
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
07/11/2024 22:20
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 09:36
Homologada a Transação
-
15/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 14:40
Juntada de termo
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10/02/2024 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2024 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 18:10
Juntada de petição
-
10/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:12
Juntada de termo
-
16/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:50
Juntada de termo
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01/09/2023 05:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO RIO NEGRO EIRELI - EPP em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:40
Juntada de termo
-
31/05/2023 13:31
Juntada de protocolo
-
18/05/2023 02:23
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO RIO NEGRO EIRELI - EPP em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 03:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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22/04/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:05
Suscitado Conflito de Competência
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17/01/2023 14:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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04/01/2023 13:11
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 25/11/2022 23:59.
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04/01/2023 13:11
Decorrido prazo de CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU em 25/11/2022 23:59.
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09/12/2022 09:28
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/12/2022 09:27
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/12/2022 09:27
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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19/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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19/11/2022 15:11
Juntada de termo
-
16/11/2022 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 16:49
Declarada incompetência
-
06/05/2022 08:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:57
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:57
Decorrido prazo de CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2021 23:59.
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23/09/2021 14:40
Juntada de petição
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22/09/2021 02:10
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0812087-83.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Anulação] REQUERENTE: AUTO POSTO RIO NEGRO EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU - MA3640, EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REQUERIDO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 25 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
10/09/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 11:05
Conclusos para decisão
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28/04/2018 00:38
Decorrido prazo de CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU em 27/04/2018 23:59:59.
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27/04/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 08:04
Juntada de Ato ordinatório
-
03/04/2018 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2018 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2018 15:18
Juntada de Certidão
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29/01/2018 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 14:49
Conclusos para despacho
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03/11/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2017 10:33
Conclusos para decisão
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16/10/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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