TJMA - 0803014-19.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 12:25
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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05/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:26
Decorrido prazo de EUGENIA CARNEIRO DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 13:31
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 10:06
Decorrido prazo de EUGENIA CARNEIRO DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:06
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803014-19.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE: VALK MARCIO CARNEIRO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EUGENIA CARNEIRO DA SILVA - MA13580 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre o Depósito Judicial de Id. nº , no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
04/10/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:51
Juntada de Certidão
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21/09/2021 12:43
Juntada de petição
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21/09/2021 06:20
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0803014-19.2019.8.10.0040 Autor: Valk Marcio Carneiro Ferreira Advogada: Eugenia Carneiro da Silva - OAB/MA 13580 Ré: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes - OAB/GO 29320 SENTENÇA Valk Marcio Carneiro Ferreira ajuizou a presente ação em face de Telefônica Brasil S.A., objetivando a restituição de R$ 307,02 (trezentos e sete reais e dois centavos), com a devida correção monetária e juros legais, a título de repetição de indébito, cobrado indevidamente, a condenação da parte demandada em danos morais e repetição do indébito, além de custas processuais e honorários advocatícios, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da minuta de Id. 50868622. É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se alvarás em nome do autor e de seu patrono, devendo ser observado os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 26 de agosto de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
09/09/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 17:17
Homologada a Transação
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25/08/2021 17:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 17:03
Juntada de termo
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16/08/2021 20:01
Juntada de petição
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31/07/2021 16:06
Decorrido prazo de EUGENIA CARNEIRO DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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22/07/2021 02:19
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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23/12/2020 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 18:08
Juntada de petição
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29/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 15:40
Conclusos para decisão
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10/09/2019 15:40
Juntada de Certidão
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02/08/2019 02:41
Decorrido prazo de VALK MARCIO CARNEIRO FERREIRA em 01/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 11:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/07/2019 11:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2019 11:15 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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11/07/2019 09:51
Juntada de petição
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10/07/2019 17:02
Juntada de contestação
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09/07/2019 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2019 14:05
Juntada de petição
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17/06/2019 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2019 09:55
Juntada de diligência
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17/05/2019 10:32
Juntada de Certidão
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17/05/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2019 09:57
Expedição de Mandado.
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17/05/2019 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2019 15:30
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2019 15:24
Audiência conciliação designada para 11/07/2019 11:15 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 16:09
Conclusos para despacho
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04/03/2019 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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