TJMA - 0800352-98.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 14:17
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
05/10/2021 16:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 10:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 04/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 05:52
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800352-98.2021.8.10.0109 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)) AUTOR:MARIA ODETE FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação. Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”.
Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas e honorários advocatícios. P.
R.
I. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. Paulo Ramos (MA), Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021. Francisco Crisanto de Moura Juiz Titular da Comarca de Paulo Ramos -
09/09/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2021 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 17:06
Juntada de petição
-
26/06/2021 08:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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