TJMA - 0001275-67.2011.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
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20/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:11
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:11
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:11
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 30/01/2023 23:59.
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04/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
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01/02/2023 06:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:24
Conclusos para despacho
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06/10/2022 17:12
Juntada de protocolo
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30/08/2022 16:13
Juntada de petição
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25/08/2022 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 18:04
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 11:38
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 06/06/2022 23:59.
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17/05/2022 12:03
Juntada de petição
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17/05/2022 03:19
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 18:04
Juntada de petição
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23/09/2021 13:45
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 13:45
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 13:45
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:02
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0001275-67.2011.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MOIZEMAR PIRES COELHO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066-A, ROGERIO LUIS GIARETTON - RS50966 PARTE REQUERIDA: FLORISA SOARES SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente/requerido MOIZEMAR PIRES COELHO e outros/FLORISA SOARES SILVA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Balsas/MA,Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.JOELMA CURCINO DA SILVA SOUSA Servidor Judicial" -
13/09/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001275-67.2011.8.10.0026 (12052011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: MARIA CARMELIA BARBOSA COELHO e MOIZEMAR PIRES COELHO e MOIZEMAR PIRES COELHO ADVOGADO: GUSTAVO BARBOSA COELHO ( OAB 5418A-MA ) e GUSTAVO BARBOSA COELHO ( OAB 5418A-MA ) e MAURÍCIO TEIXEIRA REGO ( OAB 11041-MA ) REU: FLORISA SOARES SILVA GABRIEL ALMEIDA BRITO ( OAB 9324-MA ) VISTOS EM CORREIÇÃO Autos n° 1275-67.2011.8.10.0026 DECISÃO À fl. 121, o advogado atravessa petição pugnando pelo arbitramento referente aos honorários advocatícios do curador especial, que fora nomeado às fls. 68 dos autos.
Merece guarida os argumentos do exequente.
De fato, verifico a omissão na sentença proferida às fls.111, no que diz respeito ao arbitramento dos honorários advocatícios nomeado.
Considerando a atuação do causídico como curador, conforme nomeação por este juízo (fl. 68), bem como a ausência de defensoria pública nesta comarca, à época dos fatos, é necessário que tal lacuna seja suprida. É notório que a remuneração do curador especial, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Observo, portanto, que outra alternativa não me resta senão sanar a omissão quanto a ausência de arbitramento dos honorários do advogado, pois in casu o advogado GABRIEL ALMEIDA BRITO atuou como curador, enquanto nomeado por este Juízo, exercendo o munus público com dedicação.
Neste sentido, o advogado, que regularmente cumpre esse múnus, tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1º, do EOAB).
Desta forma, condeno o Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994, a arcar com os honorários do Sr.
Curador Especial, que fixo, em R$ 1.000,00 (mil reais).
Expeça-se a certidão.
Ficam ratificados nesta oportunidade os demais termos da sentença.
Publique-se.
Retifique-se o registro da sentença.
Intimem-se as partes, inclusive o Estado do Maranhão, por sua procuradoria-geral e defensoria pública, da presente decisão.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas todas as determinações contidas na sentença, ARQUIVEM-SE.
CUMPRA-SE.
Balsas - MA, 08 de fevereiro de 2021.
Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA.
Resp: 113225
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2011
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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