TJMA - 0803997-95.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 18:01
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:44
Juntada de despacho
-
14/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
30/01/2023 10:02
Juntada de apelação
-
27/01/2023 18:02
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:41
Juntada de apelação
-
12/01/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2023 20:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2022 23:59.
-
19/12/2022 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 02:58
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 22:33
Juntada de petição
-
30/09/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2022 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 21:27
Juntada de diligência
-
25/08/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:24
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 22:39
Juntada de petição
-
02/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:21
Juntada de petição
-
20/04/2022 07:11
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2022 12:14
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SERRA COSTA em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 20:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 20:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 21:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 21:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 22:54
Juntada de diligência
-
03/02/2022 15:40
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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31/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
28/01/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 08:50
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803997-95.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu:AUGUSTO CESAR SERRA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB- SP156187-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "(...)Destaco que, para expedição de novo mandado, a parte autora deve comprovar nos autos o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após comprovação do recolhimento, proceda à Secretaria com expedição de novo mandado de busca e apreensão." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de janeiro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803997-95.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu:AUGUSTO CESAR SERRA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB- SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB- SP156187-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Indefiro o pedido de realização de novas pesquisas nos sistemas conveniados para obtenção do endereço da parte requerida, uma vez que já houve pesquisa nesse sentido, consoante documentos anexados ao id 47207698.
Desta forma, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Destaco que, para expedição de novo mandado, a parte autora deve comprovar nos autos o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após comprovação do recolhimento, proceda à Secretaria com expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Outrossim, sublinhe-se a possibilidade de requerimento de conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, ampliando-se, para o autor, as possibilidades de recuperação de seu crédito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, podendo requerer o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º).
Transcorrido o prazo de intimação pessoal sem manifestação, autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 12 de janeiro de 2022.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 09:08
Juntada de petição
-
06/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:11
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803997-95.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: administradora de consorcio honda Réu:AUGUSTO CESAR SERRA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência id nº.49704177 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 8 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/09/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2021 22:31
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SERRA COSTA em 18/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 22:09
Juntada de diligência
-
15/06/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 09:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/06/2021 10:35
Juntada de consulta INFOJUD
-
18/05/2021 08:40
Juntada de petição
-
06/05/2021 08:44
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 05/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:58
Juntada de petição
-
15/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:37
Juntada de petição
-
25/11/2020 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SERRA COSTA em 24/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 21:40
Juntada de diligência
-
01/09/2020 03:33
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 11:08
Juntada de Mandado
-
21/02/2020 15:10
Juntada de petição
-
20/02/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 13:40
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 11/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2019 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 12:58
Juntada de diligência
-
05/07/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 13:27
Juntada de Mandado
-
03/07/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 01:17
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SERRA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2019 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2019 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 09:33
Juntada de diligência
-
08/02/2019 17:09
Juntada de diligência
-
08/02/2019 17:09
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2019 16:04
Expedição de Mandado
-
21/01/2019 07:38
Juntada de Mandado
-
17/01/2019 08:12
Juntada de Ofício
-
16/01/2019 17:11
Juntada de diligência
-
16/01/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 15:09
Expedição de Mandado
-
16/01/2019 15:04
Juntada de Ofício
-
11/01/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 11:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:47
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 14/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 09:21
Juntada de petição
-
24/10/2018 17:03
Juntada de petição
-
16/10/2018 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/10/2018 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2018 20:13
Juntada de diligência
-
10/10/2018 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 16:13
Expedição de Mandado
-
06/09/2018 09:42
Juntada de Mandado
-
27/08/2018 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/08/2018 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2018 16:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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