TJMA - 0804402-19.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:44
Juntada de petição
-
05/10/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
03/10/2024 16:34
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2024 22:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:45
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
18/04/2023 14:02
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 12:56
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
08/01/2023 12:55
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
19/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 12:38
Homologada a Transação
-
15/12/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:34
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:45
Juntada de petição
-
02/12/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:37
Juntada de petição
-
02/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:50
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 19:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:10
Juntada de petição
-
29/07/2022 02:43
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 07:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 07:17
Juntada de despacho
-
11/11/2021 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 22:07
Juntada de petição
-
05/11/2021 08:07
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804402-19.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALINE SA E SILVA, INDIANARA PEREIRA GONCALVES, MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ALINE SA E SILVA - OAB PI18595 - CPF: *13.***.*11-07 (ADVOGADO), Dr.
INDIANARA PEREIRA GONCALVES - OAB PI19531 - CPF: *52.***.*35-10 (ADVOGADO) e Dr.
MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 - CPF: *35.***.*54-63 (ADVOGADO) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55517109, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/11/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:31
Juntada de apelação cível
-
15/10/2021 01:10
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804402-19.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALINE SA E SILVA, INDIANARA PEREIRA GONCALVES, MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 - CPF: *35.***.*54-63 (ADVOGADO), DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53955236, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 1213317568 , junto ao BANCO AGIBANK S.A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:38
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 10:36
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:19
Decorrido prazo de BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 23:38
Juntada de réplica à contestação
-
21/09/2021 06:45
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
16/09/2021 07:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804402-19.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALINE SA E SILVA, INDIANARA PEREIRA GONCALVES, MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 - CPF: *35.***.*54-63 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 45739677, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/09/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2021 18:31
Juntada de protocolo
-
18/05/2021 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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