TJMA - 0803032-19.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 11:29
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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14/02/2021 01:10
Decorrido prazo de ELEILSON SANTOS DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:31
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:55
Decorrido prazo de ELEILSON SANTOS DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803032-19.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: ELEILSON SANTOS DA SILVA Executado: EDIVALDO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: EDIVALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA RIBEIRO PORTUGAL DA SILVA - OABMA18664 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A VISTO EM CORREIÇÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Decido.
Conforme pedido realizado no documento N°40116265 , o Promovente requereu a desistência da referida ação.
Com efeito, extingue-se o processo quando o autor desiste da ação, assim como disposto no art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Tal ato pode ser homologado mesmo sem a anuência do Promovido, como dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE.
Diante disto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo Promovente e extingo o processo sem resolução de mérito , com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicável por força do art. 51, caput, da Lei. 9.099/95.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 22 de janeiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 26 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
26/01/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 16:46
Expedição de Informações por telefone.
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25/01/2021 11:50
Extinto o processo por desistência
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22/01/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 11:47
Juntada de petição
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22/01/2021 11:46
Expedição de Informações por telefone.
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13/01/2021 14:04
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2021 22:54
Juntada de petição
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17/12/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 12:49
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2020 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2020 14:33
Juntada de diligência
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26/03/2020 13:06
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 09:50
Conclusos para despacho
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20/02/2020 09:50
Processo Desarquivado
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20/02/2020 09:49
Juntada de petição
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07/01/2020 15:46
Arquivado Definitivamente
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07/01/2020 15:46
Transitado em Julgado em 18/12/2019
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07/01/2020 15:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/12/2019 21:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/12/2019 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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18/12/2019 21:49
Homologada a Transação
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03/12/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2019 16:38
Juntada de diligência
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28/11/2019 09:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2019 09:43
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/11/2019 09:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 18/12/2019 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/11/2019 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/12/2019 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/11/2019 09:32
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2019 09:30
Juntada de Certidão
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28/11/2019 09:24
Juntada de petição
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31/10/2019 01:01
Decorrido prazo de ELEILSON SANTOS DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 17:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/10/2019 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/10/2019 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/09/2019 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2019 15:47
Juntada de diligência
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10/09/2019 18:47
Expedição de Mandado.
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10/09/2019 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2019 10:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/09/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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