TJMA - 0802563-61.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:58
Juntada de termo
-
22/05/2025 15:30
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA OZENEIDE BORGES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:18
Juntada de termo
-
04/02/2025 14:45
Juntada de petição
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23/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 06:23
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE JESUS SOUZA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:09
Juntada de diligência
-
16/12/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:09
Juntada de diligência
-
11/11/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
03/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:15
Juntada de termo
-
23/08/2024 19:39
Juntada de petição
-
05/08/2024 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 21:35
Juntada de petição
-
11/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 15:44
Outras Decisões
-
03/06/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:10
Juntada de petição
-
14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de J R DE J SOUZA SILVA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 13:06
Juntada de diligência
-
21/04/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 13:06
Juntada de diligência
-
17/04/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:02
Juntada de mandado
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:53
Outras Decisões
-
26/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:50
Juntada de petição
-
16/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:40
Juntada de petição
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23/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:20
Juntada de petição
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24/08/2022 10:11
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 16:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/03/2022 20:26
Juntada de termo
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03/03/2022 23:58
Decorrido prazo de J R DE J SOUZA SILVA - ME em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 12:03
Juntada de diligência
-
11/01/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 17:21
Juntada de petição
-
17/11/2021 18:01
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
10/11/2021 06:54
Decorrido prazo de MARIA OZENEIDE BORGES DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 19:42
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802563-61.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: MARIA OZENEIDE BORGES DA SILVA DEMANDADO:J R DE J SOUZA SILVA - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO ALVES MAFRA - MA16395 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenar a requerida ao pagamento de indenização no importe de R$ 6.321,63 (seis mil trezentos e um reais e sessenta e três centavos), com juros de 1% ao mês da presente data e correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 18 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/10/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 12:52
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 12:52
Audiência Una realizada para 04/10/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/09/2021 08:00
Decorrido prazo de MARIA OZENEIDE BORGES DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 06:59
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/09/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:44
Juntada de diligência
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802563-61.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: MARIA OZENEIDE BORGES DA SILVA DEMANDADO: J R DE J SOUZA SILVA - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO ALVES MAFRA - MA16395 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 04/10/2021 12:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de setembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
09/09/2021 15:20
Juntada de petição
-
09/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:50
Audiência Una redesignada para 04/10/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
18/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
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25/08/2020 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2020 11:02
Juntada de diligência
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19/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA OZENEIDE BORGES DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 16:59
Juntada de Certidão
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05/08/2020 16:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/11/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/08/2020 03:53
Juntada de petição
-
10/03/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 18:29
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2020 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 17:52
Juntada de diligência
-
14/01/2020 11:09
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2020 11:09
Juntada de diligência
-
13/01/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:40
Juntada de termo
-
04/12/2019 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/04/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
04/12/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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