TJMA - 0800740-50.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 08:37
Recebidos os autos
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10/06/2022 08:37
Juntada de despacho
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07/10/2021 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/09/2021 10:19
Juntada de contrarrazões
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22/09/2021 03:28
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800740-50.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: LORENIDE SILVA FARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação interposto pela parte autora, contra a sentença de mérito proferida nos autos. Pois bem, considerando a regra do art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de efetuar o juízo de admissibilidade recursal.
Assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de ser interposta apelação adesiva, determino seja a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
10/09/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 13:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 18:17
Conclusos para decisão
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30/08/2021 15:43
Juntada de apelação cível
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17/08/2021 02:06
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 02:06
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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14/08/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/07/2021 23:59.
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27/07/2021 12:41
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
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13/07/2021 15:29
Juntada de petição
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29/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:16
Conclusos para decisão
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18/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
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27/04/2021 06:58
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 16:00
Juntada de petição
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14/12/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2020 10:59
Conclusos para decisão
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26/10/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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