TJMA - 0839694-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2022 16:18
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA BECKMAN BRANDAO em 21/01/2022 23:59.
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20/02/2022 18:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO PAIVA DE MORAES REGO BRANDAO em 21/01/2022 23:59.
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15/12/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 05:02
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2021.
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14/12/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0839694-52.2021.8.10.0001 Requerente (s): CLAUDIO ROBERTO PAIVA DE MORAES REGO BRANDÃO e TEREZA CRISTINA BECKMAN BRANDÃO Requerido (a): GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A. SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre CLAUDIO ROBERTO PAIVA DE MORAES REGO BRANDÃO e TEREZA CRISTINA BECKMAN BRANDÃO e GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A..
Analisando os autos, verifico que as partes realizaram audiência por videoconferência, através do ambiente virtual do 2º CEJUSC de São Luís, e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 54513619.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 26 de outubro de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
10/12/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 12:48
Juntada de petição
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26/10/2021 21:55
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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26/10/2021 21:55
Homologada a Transação
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21/10/2021 18:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 18:12
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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20/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/10/2021 13:10 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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15/10/2021 13:34
Conciliação frutífera
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13/10/2021 15:49
Juntada de contestação
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08/10/2021 13:46
Juntada de termo
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08/10/2021 13:39
Juntada de ata da audiência
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08/10/2021 13:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/10/2021 13:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/10/2021 13:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/10/2021 13:20
Audiência Pré-processual designada para 15/10/2021 13:10 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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08/10/2021 13:19
Audiência Pré-processual cancelada para 08/10/2021 13:10 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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08/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
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08/10/2021 11:43
Juntada de petição
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08/10/2021 08:28
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2021 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2021 13:23
Juntada de termo de juntada
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27/09/2021 18:16
Juntada de contestação
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21/09/2021 16:20
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA BECKMAN BRANDAO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 16:20
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO PAIVA DE MORAES REGO BRANDAO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 02:36
Publicado Notificação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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20/09/2021 16:07
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
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20/09/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 13:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/09/2021 13:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/09/2021 13:00
Audiência Pré-processual designada para 08/10/2021 13:10 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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20/09/2021 12:53
Audiência Pré-processual cancelada para 20/09/2021 12:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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20/09/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2021 08:49
Juntada de Certidão
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10/09/2021 00:00
Intimação
C A R T A C O N V I T E PROTOCOLO nº 0839694-52.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO PAIVA DE MORAES REGO BRANDAO e outros REQUERIDO(A): GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) TEREZA CRISTINA BECKMAN BRANDAO Rua Salvador de Oliveira, 08, Sítio Leal, SãO LUíS - MA - CEP: 65043-130 CLAUDIO ROBERTO PAIVA DE MORAES REGO BRANDAO Rua Salvador de Oliveira, 08, Sítio Leal, SãO LUíS - MA - CEP: 65043-130 ASSUNTO: Convite para audiência de conciliação.
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o 2 º CEJUSC DE SÃO LUIS - CENTRO convida Vossa Senhoria para participar de audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada na data 20/09/2021 12:30, na sede deste Centro de Conciliação, localizado no(a) Rua do Egito, 218, Centro de São Luís, CEP 65085-280.
Ressaltamos que, caso uma das partes não resida no local de realização da audiência, as tratativas podem ocorrer por outros meios, tais quais: videoconferência, telefone ou e-mail, mediante contato prévio com os interessados.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PORTANDO O ORIGINAL E A CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS.
OBSERVAÇÃO 2: CASO TENHA INTERESSE EM REALIZAR A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE VÍDEOCONFERÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A SECRETARIA DESTE CEJUSC PREFERENCIALMENTE COM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) DE ANTECEDÊNCIA DO DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, ATRAVÉS DOS TELEFONES (98)3261.6280 ou (98)3261.6281 ou e-mail [email protected].
Se possuir advogado habilitado, este deverá peticionar nos autos, devendo constar número de contato ou e-mail para envio do link de acesso.
Em caso de suspensão das atividades presenciais do Centro de Conciliação, em razão da pandemia do COVID-19, a audiência somente poderá ser realizada por meio de videoconferência.
Para ter acesso ao inteiro teor desta reclamação, seus pedidos e motivos, favor efetuar CONSULTA DE PROCESSO utilizando o nº 0839694-52.2021.8.10.0001 diretamente no http://site.tjma.jus.br/pje Atenciosamente, 2º CEJUSC DE SÃO LUÍS -
09/09/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 11:04
Audiência Pré-processual designada para 20/09/2021 12:30 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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09/09/2021 11:04
Audiência Pré-processual cancelada para 29/09/2021 09:10 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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09/09/2021 11:03
Audiência Pré-processual designada para 29/09/2021 09:10 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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09/09/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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