TJMA - 0802563-07.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:23
Processo Desarquivado
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14/11/2023 16:13
Arquivado Provisoriamente
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14/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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25/10/2023 01:16
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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16/10/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:14
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:56
Juntada de apelação
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21/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802563-07.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SORAIA DE JESUS COSTA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, e observando o que mais conta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 11, VII, 39, I, 71 e seguintes, da Lei nº 8.213/91, não concedendo o benefício do auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, tendo em vista que não foi comprovado o exercício de atividade rural nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento administrativo" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/08/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 18:54
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 18:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:55
Juntada de petição
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31/07/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 16:00, Vara Única de Penalva.
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31/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:25
Juntada de petição
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26/06/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, Vara Única de Penalva.
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26/06/2023 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2023 10:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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26/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
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25/10/2022 16:31
Juntada de petição
-
21/09/2022 04:48
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0802563-07.2021.8.10.0110 REQUERENTE: SORAIA DE JESUS COSTA AGUIAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/09/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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29/08/2022 20:39
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:35
Juntada de petição
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24/07/2022 06:14
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 14:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
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18/07/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:08
Outras Decisões
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09/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
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27/11/2021 05:40
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 05:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:50
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802563-07.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SORAIA DE JESUS COSTA AGUIAR ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/11/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:38
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
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21/09/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC); Cumpra-se.
Penalva-MA, 9 de setembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJ/MA -
09/09/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
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23/08/2021 21:20
Juntada de contestação
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06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:40
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 16:32
Outras Decisões
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19/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
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16/07/2021 10:46
Juntada de petição
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23/06/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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