TJMA - 0803650-87.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:45
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de JOSE ALBINO PEREIRA RAMOS em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de JOSE ALBINO PEREIRA RAMOS em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:41
Decorrido prazo de JOSE ALBINO PEREIRA RAMOS em 27/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:22
Juntada de petição
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21/03/2022 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 08:17
Conclusos para decisão
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11/03/2022 15:23
Juntada de petição
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17/02/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:48
Juntada de contestação
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07/12/2021 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2021 23:59.
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19/10/2021 14:47
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0803650-87.2020.8.10.0027
Vistos.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Defiro a justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
15/10/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 15:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 13:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 16:57
Juntada de petição
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24/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
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23/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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22/09/2021 14:36
Decorrido prazo de JOSE ALBINO PEREIRA RAMOS em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:04
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803650-87.2020.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 26 de Outubro de 2021, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
10/09/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:15
Decorrido prazo de JOSE ALBINO PEREIRA RAMOS em 12/07/2021 14:30.
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20/05/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 17:01
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:27
Juntada de petição
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26/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:06
Conclusos para despacho
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26/11/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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