TJMA - 0800638-82.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 11:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/09/2021 16:45
Decorrido prazo de MEIRILENE CUNHA DA COSTA em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:37
Juntada de petição
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22/09/2021 08:32
Juntada de petição
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22/09/2021 03:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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20/09/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800638-82.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: M.
SAMPAIO SILVA - ME - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA - MA7098, HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA12168, YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 PARTE REQUERIDA: MEIRILENE CUNHA DA COSTA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, M.
SAMPAIO SILVA - ME, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a desistência da parte autora, e com fundamento nos princípios informadores dos Juizados Especiais e no Enunciado 90 do FONAJE, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
10/09/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 10:45
Extinto o processo por desistência
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30/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
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30/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:06
Juntada de petição
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11/08/2021 04:00
Decorrido prazo de MEIRILENE CUNHA DA COSTA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:00
Decorrido prazo de MEIRILENE CUNHA DA COSTA em 10/08/2021 23:59.
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06/08/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 10:01
Juntada de diligência
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15/06/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 00:06
Conclusos para despacho
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15/06/2021 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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