TJMA - 0801641-43.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:54
Juntada de petição
-
21/09/2022 16:01
Juntada de petição
-
21/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
21/09/2022 09:16
Juntada de despacho
-
20/12/2021 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/12/2021 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2021 19:32
Conclusos para decisão
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16/12/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:55
Juntada de contrarrazões
-
07/12/2021 17:25
Juntada de petição
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01/12/2021 11:16
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 11:16
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2021 21:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 21:01
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:27
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 14/10/2021 23:59.
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08/10/2021 15:43
Juntada de contrarrazões
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05/10/2021 16:18
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801641-43.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSEFINA DOS SANTOS NOGUEIRA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO MARCOS AMARAL VIDAL - MA7330-A PARTE REQUERIDA: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos Embargos de Declaração interpostos pela parte promovente.
Conforme o disposto no Provimento nº 22/2018-CGJ e na Portaria nº 1733/2021-TJ, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. São Luís-MA,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 MAELI OLIVEIRA ALVES Servidor Judiciário São Luis,Sábado, 02 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
02/10/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
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29/09/2021 13:45
Decorrido prazo de JOSEFINA DOS SANTOS NOGUEIRA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:24
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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17/09/2021 16:37
Juntada de embargos de declaração
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17/09/2021 08:08
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 21:50
Juntada de contrarrazões
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801641-43.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOSEFINA DOS SANTOS NOGUEIRA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANTONIO MARCOS AMARAL VIDAL - MA7330-A PARTE REQUERIDA: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, JOSEFINA DOS SANTOS NOGUEIRA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico que o Recurso Inominado e o preparo recursal foram interpostos pela parte requerida dentro do prazo.
Em face do exposto e, conforme o disposto no Provimento n° 22/2018 CGJ e na Portaria nº 1733/2021- TJ, encaminho os autos para expedição de intimação à parte promovente para que apresente no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, suas contrarrazões. São Luís-MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021. ELISANGELA MENDES CORREA Servidor de Justiça São Luis,Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
10/09/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:13
Juntada de petição
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10/09/2021 07:44
Juntada de recurso inominado
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08/09/2021 13:46
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 13:46
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 22:38
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
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29/07/2021 16:01
Juntada de contestação
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29/07/2021 13:59
Juntada de petição
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29/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
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14/04/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 14:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por 30/07/2021 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/04/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 14:12
Conclusos para despacho
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09/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/06/2020 10:47
Juntada de Certidão
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11/06/2020 11:42
Juntada de petição
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29/05/2020 09:38
Juntada de petição
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27/05/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 13:30
Juntada de Certidão
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18/03/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 13:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/05/2020 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
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13/03/2020 12:32
Juntada de protocolo
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12/02/2020 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2020 09:47
Juntada de petição
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11/02/2020 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2020 09:41
Juntada de diligência
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21/01/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 09:38
Juntada de diligência
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12/12/2019 12:23
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 12:22
Juntada de Ofício
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12/12/2019 12:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 12:20
Juntada de Ofício
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12/12/2019 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 10:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/12/2019 09:08
Conclusos para decisão
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09/12/2019 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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