TJMA - 0813574-20.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 11:47
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
16/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/03/2022 10:05
Decorrido prazo de RENILDA DOS SANTOS ALVES LOPES em 11/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:09
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:49
Recurso Especial não admitido
-
07/02/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:02
Juntada de termo
-
07/02/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 09:23
Juntada de contrarrazões
-
13/12/2021 01:26
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0813574-20.2019.8.10.0040 RECORRENTE: Renilda dos Santos Alves Lopes Advogada : Ayeska Rayssa Souza Santos (OAB/MA 6.429-A) 1º RECORRIDA : Companhia de Seguros Aliança do Brasil.
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A). 2º RECORRIDO : Banco Do Brasil S/A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A). INTIMAÇÃO Intimo os polos recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luís, 09 de dezembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
09/12/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
09/12/2021 00:57
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 15:34
Juntada de recurso especial (213)
-
07/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 16 de novembro de 2021 a 23 de novembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0813574-20.2019.8.10.0040 - PJE.
Embargante : Renilda dos Santos Alves Lopes.
Advogado : Ayeska Rayssa Souza Santos (OAB/MA 6.429-A) 1º Embargada : Companhia de Seguros Aliança do Brasil.
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A). 2º Embargado : Banco Do Brasil S/A.
Advogado : Sérvio Túlio De Barcelos (OAB/MA 14.009-A) e outros.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA.
CONTRATO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PREVISÃO CONTRATUAL.
LEGALIDADE DA COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. “Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 965.265/AM, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 03/08/2017).
II.
Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Noneto de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 23 de novembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator 22. -
06/12/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 07:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2021 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2021 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/10/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:11
Decorrido prazo de RENILDA DOS SANTOS ALVES LOPES em 08/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/09/2021 17:11
Juntada de contrarrazões
-
21/09/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2021.
-
21/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
21/09/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 21/09/2021.
-
21/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0813574-20.2019.8.10.0040 - PJE.
Embargante : Renilda dos Santos Alves Lopes. Advogado : Ayeska Rayssa Souza Santos (OAB/MA 6.429-A) 1º Embargada : Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado : David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A). 2º Embargado : Banco Do Brasil S/A. Advogado : Sérvio Túlio De Barcelos (OAB/MA 14.009-A) e outros. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. DESPACHO Ouçam-se as partes embargadas, no prazo legal, em homenagem ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
17/09/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/09/2021 15:07
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
13/09/2021 01:17
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
-
11/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 24 de agosto de 2021 a 31 de agosto de 2021. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0813574-20.2019.8.10.0040 - PJE.
Agravante : Renilda dos Santos Alves Lopes. Advogado : Ayeska Rayssa Souza Santos (OAB/MA 6.429-A) 1º Agravada : Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado : David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A). 2º Agravado : Banco Do Brasil S/A. Advogado : Sérvio Túlio De Barcelos (OAB/MA 14.009-A) e outros. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA.
CONTRATO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PREVISÃO CONTRATUAL.
LEGALIDADE DA COBRANÇA.
VENDA CASADA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. "[...] a jurisprudência já sedimentou posicionamento no sentido de que o seguro prestamista revela-se legítimo, quando há prova de consentimento expresso pelo consumidor, como é o caso dos autos". (TJMA, Ap 0228572018, Rel.
Des.
José De Ribamar Castro, Quinta Câmara Cível, DJe 16/08/2018).
II.
Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e o juiz convocado o Dr.
Sebastião Joaquim Lima Bonfim .
Observação: Impedimento/suspeição declarado pela Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 1º de setembro de 2021. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
09/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 19:17
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
-
31/08/2021 23:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2021 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2021 19:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/05/2021 17:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/05/2021 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:46
Juntada de contrarrazões
-
21/04/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 20/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 21:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/03/2021 18:07
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
25/03/2021 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2021.
-
25/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 11:37
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e provido
-
02/12/2020 14:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/12/2020 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 08:59
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
05/10/2020 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 10:20
Recebidos os autos
-
29/06/2020 10:14
Recebidos os autos
-
29/06/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800529-17.2020.8.10.0006
Wallaci Figueiredo Urbano
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2020 15:38
Processo nº 0802168-89.2021.8.10.0053
Banco Bradesco S.A.
Antonia dos Santos
Advogado: Igor Gomes de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 17:08
Processo nº 0802168-89.2021.8.10.0053
Antonia dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2021 10:28
Processo nº 0801471-59.2021.8.10.0056
Maria da Conceicao Andrade
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2022 09:00
Processo nº 0801471-59.2021.8.10.0056
Maria da Conceicao Andrade
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2021 11:56