TJMA - 0802315-30.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 08:59
Juntada de certidão da contadoria
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21/04/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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12/04/2022 12:41
Realizado cálculo de custas
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05/04/2022 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:06
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 15:59
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 15:59
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0802315-30.2021.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.:Malone França Nunes (OAB/MA nº 9.826) e Camila Alexsander Melo Carneiro (OAB/MA nº 21.545) Executado: MARCELO ANDERSON SILVA COSTA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE em face de MARCELO ANDERSON SILVA COSTA, objetivando o adimplemento do débito de R$ 1.506,57 (hum mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), oriundo de obrigações condominiais. Intimado para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 51367130), o exequente permaneceu inerte. É o breve relatório.
SENTENCIO: É cediço que o recolhimento das custas judiciais constitui-se em pressuposto processual necessário para a validade da causa, de modo que, não sendo caso de justiça gratuita ou de isenção, a sua falta, após regular intimação do autor para supri-la, enseja o indeferimento da inicial. Isto posto, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a inicial, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, I do CPC). Custas pelo exequente.
Sem honorários. P.
R.
Intime-se apenas a parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado, comunique-se à parte demandada (art. 331, §3º, CPC) e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar(MA), 08 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
03/11/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:49
Indeferida a petição inicial
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07/10/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 09:33
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:47
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 08:47
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo n°. 0802315-30.2021.8.10.0049 Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.: Camila Alexsander Melo Carneiro (OAB/MA 21.545) Executado: MARCELO ANDERSON SILVA COSTA DESPACHO Analisando os autos, observo que a parte autora não postulou pelos benefícios da justiça gratuita, tampouco recolheu as custas processuais.
Isto posto, intime-se o(a) requerente, através de seu(s) advogado(s), para, em quinze dias, emendar a inicial, seja requerendo a assistência judiciária gratuita, demonstrando sua insuficiência financeira, ou recolhendo devidamente as custas judiciais, sob pena de indeferimento.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para despacho inicial.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
Paço do Lumiar, 27 de agosto de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
09/09/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
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23/08/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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