TJMA - 0827796-13.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LEMOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:49
Juntada de petição
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14/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CLAUBER AUGUSTO COSTA PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:17
Juntada de petição
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18/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 06/12/2024 23:59.
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16/11/2024 12:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:32
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LEMOS em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:57
Juntada de petição
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07/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:19
Juntada de petição
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05/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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25/01/2024 18:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/09/2023 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:17
Juntada de petição
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09/04/2022 12:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LEMOS em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:42
Decorrido prazo de ELIANE NEVES FRAZAO SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 19:22
Juntada de diligência
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28/03/2022 02:00
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 07:09
Juntada de Certidão
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21/03/2022 23:29
Juntada de diligência
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17/03/2022 21:35
Juntada de petição
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10/03/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 11:39
Juntada de diligência
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04/03/2022 17:26
Mandado devolvido dependência
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04/03/2022 17:26
Juntada de diligência
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03/03/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 10:21
Juntada de Mandado
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23/02/2022 10:20
Juntada de Mandado
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22/02/2022 08:26
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 20:22
Juntada de Mandado
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05/10/2021 10:59
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO LEMOS em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 10:38
Juntada de petição
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21/09/2021 10:02
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827796-13.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ELIANE NEVES FRAZÃO SANTOS Advogado do EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO LEMOS - OAB/MA 2265 EXECUTADO: ILHA MARMORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, ANDRÉ FERREIRA CAVALCANTE, PAULO VITOR SANTOS FERREIRA, MAURISA DE MENEZES FERREIRA Advogados do EXECUTADO: JOSÉ MARIA DINIZ - OAB/MA 3738-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO - OAB/MA 3790-A, JOSÉ MARIA DINIZ - OAB/MA 3738-A, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO OAB/MA 3790-A DESPACHO: Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa e de obrigação de fazer, consistente na reintegração de posse em imóvel.
O exequente pleiteia pela expedição de mandado de reintegração de posse, contudo, ao compulsar os autos eletrônicos, observo que o requerente não apontou o endereço do imóvel cuja medida se pretende, tampouco consta da sentença tal localização.
Diante disso, tendo em vista que o processo físico já se encontra arquivado, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a petição inicial e documentos que a instruíram, bem como indicar com precisão a localização do imóvel objeto da lide.
Informado o endereço, expeça-se o mandado de reintegração de posse.
Uma vez que a sentença não estabeleceu prazo, fixo-o em 15 dias para desocupação voluntária, após o que poderá o Oficial de Justiça proceder à desocupação forçada.
Analisando os autos, verifico que não houve êxito na intimação dos réus André Ferreira Cavalcante e Paulo Vitor Santos Ferreira para fins de pagamento da condenação.
Tendo em vista que a medida foi frustrada e que na fase de conhecimento eles foram encontrados por Oficial de Justiça no mesmo endereço, determino a renovação da diligência, desta feita por Oficial de Justiça, uma vez que a intimação pelos correios foi frustrada por endereço não encontrado e ausência em três tentativas, portanto, não atingiu sua finalidade.
Após, certifique a Secretaria Judicial quanto ao decurso do prazo para pagamento.
Caso não haja pagamento, intime-se de logo o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, requerendo o que for cabível para o prosseguimento do feito.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
09/09/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 14:24
Juntada de petição
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17/07/2020 14:46
Juntada de petição
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09/06/2020 07:01
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 29/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 07:01
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 29/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 16:35
Juntada de Certidão
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23/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
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03/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
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02/03/2020 18:11
Juntada de petição
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28/02/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:51
Juntada de petição
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16/09/2019 16:32
Conclusos para despacho
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16/09/2019 16:29
Juntada de Certidão
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16/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
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20/08/2019 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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20/08/2019 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
18/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:08
Conclusos para despacho
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11/07/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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