TJMA - 0800573-28.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 10:24
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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13/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:42
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:05
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:01
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 10:34
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 10/11/2021 23:59.
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29/10/2021 10:08
Juntada de Alvará
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22/10/2021 04:09
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
0800573-28.2020.8.10.0138 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A JENNEFER PEREIRA MACIEL - MA10704-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO No ID 52143983 consta que a requerida depositou o montante da condenação.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora e/ou seu advogado, o qual possui poderes especiais para receber valores, seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais. Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, modulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante acima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA data do sistema. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
20/10/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 18:41
Expedido alvará de levantamento
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28/09/2021 12:11
Juntada de petição
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22/09/2021 16:50
Juntada de petição
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06/09/2021 14:00
Juntada de petição
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12/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
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27/07/2021 13:47
Juntada de petição
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11/07/2021 02:06
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:31
Juntada de petição
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24/06/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 10:17
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2021 14:18
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/04/2021 15:00 Vara Única de Urbano Santos .
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30/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:53
Juntada de petição
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23/04/2021 14:19
Juntada de contestação
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04/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800573-28.2020.8.10.0138 Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO INICIAL - PROCEDIMENTO DO JEC Designo audiência UNA a ser realizada em data previamente disponibilizada por este Juízo à Secretaria Judicial.
Cite-se a parte promovida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas. A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação.
Urbano Santos/MA, Sabado, 11 de Julho de 2020. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS Requerido: BANCO PAN S/A 0800573-28.2020.8.10.0138 -
26/01/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 16:56
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2020 02:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/04/2021 15:00 Vara Única de Urbano Santos.
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11/07/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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