TJMA - 0806291-42.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:00
Juntada de petição
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14/06/2022 15:21
Juntada de protocolo
-
23/05/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/05/2022 10:23
Realizado cálculo de custas
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10/05/2022 21:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:13
Juntada de protocolo
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24/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
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20/11/2021 11:53
Decorrido prazo de JOVINA OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:53
Decorrido prazo de JOVINA OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:47
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 12:40
Juntada de petição
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10/11/2021 20:12
Juntada de petição
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10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806291-42.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOVINA OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55826772 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pagamento de ID:54545929 , bem como o que requer de direito.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 22:31
Juntada de Alvará
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09/11/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 20:58
Conclusos para decisão
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09/11/2021 20:34
Juntada de petição
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09/11/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
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15/10/2021 20:55
Juntada de petição
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06/10/2021 22:07
Juntada de Certidão
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06/10/2021 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 05:56
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806291-42.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOVINA OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra.
LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A - CPF: *00.***.*78-72 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51796874, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 27.866,55 (vinte e sete mil e oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º). Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora. Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO .
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/09/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:22
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:15
Juntada de petição
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27/08/2021 09:00
Recebidos os autos
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27/08/2021 09:00
Juntada de despacho
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07/05/2021 07:58
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2021 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/05/2021 22:49
Juntada de
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05/05/2021 20:47
Juntada de contrarrazões
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28/04/2021 10:50
Decorrido prazo de JOVINA OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 07:14
Decorrido prazo de JOVINA OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 07:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:56
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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01/04/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 21:34
Juntada de Ato ordinatório
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01/04/2021 18:17
Juntada de apelação
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11/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 06:58
Decorrido prazo de JOVINA OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:33
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
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24/02/2021 13:51
Juntada de petição
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26/01/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 08:14
Juntada de contestação
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28/12/2020 12:13
Juntada de protocolo
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30/11/2020 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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20/11/2020 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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