TJMA - 0806295-45.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 16:16
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 16/03/2022 23:59.
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28/02/2022 10:12
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:25
Recebidos os autos
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16/02/2022 09:25
Juntada de decisão
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17/12/2021 02:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:44
Juntada de contrarrazões
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03/12/2021 01:01
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 13:32
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:28
Juntada de apelação
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27/11/2021 10:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:18
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 26/11/2021 23:59.
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04/11/2021 19:36
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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04/11/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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03/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806295-45.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: IRISDALVA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, IRISDALVA DE JESUS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA,OAB-MA17231 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO,OAB-MG96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55378752, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/11/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 12:20
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 12:10
Decorrido prazo de IRISDALVA DE JESUS em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 12:52
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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14/09/2021 13:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806295-45.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: IRISDALVA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48345990, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/09/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2021 18:59
Juntada de protocolo
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02/07/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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