TJMA - 0802995-75.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:08
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 14/06/2024 06:00.
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11/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:44
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:52
Juntada de diligência
-
20/03/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 23:52
Juntada de diligência
-
21/02/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 25/01/2024 06:00.
-
30/01/2024 18:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:02
Juntada de diligência
-
08/03/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 22:47
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 23/09/2022 23:59.
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10/11/2022 23:13
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
-
26/10/2022 04:25
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 08:34
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
01/09/2022 11:19
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 19:49
Homologada a Transação
-
15/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:48
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 26/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 04:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 12:50
Juntada de petição
-
16/07/2022 12:50
Juntada de petição
-
13/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 20:40
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2022.
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08/07/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 12:33
Juntada de petição
-
01/07/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 18:04
Juntada de petição
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22/06/2022 21:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:43
Juntada de petição
-
21/06/2022 06:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 06:27
Juntada de despacho
-
10/12/2021 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:18
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:38
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802995-75.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
GERCILIO FERREIRA MACEDO - OAB PI8218, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55422149, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 31 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
31/10/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 22:22
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:57
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:03
Juntada de petição
-
01/10/2021 19:09
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802995-75.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO,OAB PI 8218 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB CE 16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. , cujo conteúdo é: " JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 341651974-6, junto ao Banco Pan S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (VINTE por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.Fica desde já AUTORIZADA a compensação da quantia de R$ 2.285,46 conforme comprovante dos autos, na fase de liquidação da sentença, a fim de que se evite o enriquecimento ilícito.Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 29 de setembro de 2021.
ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
29/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:11
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2021 17:41
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 17:41
Juntada de Certidão
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23/09/2021 15:55
Juntada de petição
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21/09/2021 12:55
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802995-75.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GERCILIO FERREIRA MACEDO - OAB PI8218, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44046635, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/09/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:02
Decorrido prazo de DOMINGOS SILVEIRA DE SOUZA em 08/09/2021 23:59.
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27/08/2021 19:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 14:56
Juntada de contestação
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21/06/2021 13:22
Juntada de protocolo
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19/05/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 23:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:15
Conclusos para despacho
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10/04/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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