TJMA - 0807344-24.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:53
Juntada de despacho
-
10/12/2021 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:54
Juntada de contrarrazões
-
27/11/2021 10:06
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LIMA DE SANTANA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 10:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 09:27
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:14
Juntada de apelação cível
-
04/11/2021 19:10
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
04/11/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807344-24.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DIVINA LIMA DE SANTANA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DIVINA LIMA DE SANTANA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB-PI17904 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,OAB-PI2338-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54974006, cujo conteúdo é: "Diante do exposto,ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a restituição em dobro dos valores descontados na conta da parte autora, referente à cobrança das tarifas bancárias mencionadas na inicial, limitados aos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Incidem juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária, a contar da citação.
Condeno a ré, igualmente, ao pagamento, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 6.000,00 (um mil e quinhentos mil reais), sujeito à correção monetária, a partir da sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação.
Determino ao Banco Requerido que, num prazo de 15 (quinze) dias, modifique a modalidade da conta da parte autora para o pacote essencial previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919 do BACEN, que prevê isenção de pagamento de tarifas quando utilizado os serviços básicos ali pre
vistos.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se, via sistema PJE.
Cumpra-se..Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 2 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/11/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 19:28
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:56
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LIMA DE SANTANA em 04/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:56
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
21/09/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
14/09/2021 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807344-24.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DIVINA LIMA DE SANTANA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48922079, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/09/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2021 10:58
Juntada de protocolo
-
13/07/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/07/2021 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803173-24.2021.8.10.0029
Maria Marques Nogueira
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2021 10:20
Processo nº 0800399-10.2021.8.10.0065
Maria Filomena Costa de Jesus
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2023 16:23
Processo nº 0800399-10.2021.8.10.0065
Banco Itau Consignados S/A
Maria Filomena Costa de Jesus
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 09:05
Processo nº 0001224-03.2017.8.10.0105
Elias Jose Ribeiro
Banco Bmg SA
Advogado: Flavio Aderson Nery Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2017 00:00
Processo nº 0807344-24.2021.8.10.0029
Maria Divina Lima de Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 09:02