TJMA - 0805877-79.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 14:51
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:51
Juntada de despacho
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05/11/2021 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/11/2021 17:49
Juntada de contrarrazões
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13/10/2021 00:49
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805877-79.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: LUZENIR LIMA RODRIGUES REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
07/10/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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06/10/2021 07:08
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:08
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 07:13
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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20/09/2021 16:31
Juntada de apelação
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805877-79.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZENIR LIMA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 RÉU: NATURA COSMETICOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Tutela de Urgência proposta por Luzenir Lima Rodrigues, em face de Natura Cosméticos S/A. É o relatório.
Decido.
DECIDO.
Julgo antecipadamente a lide, nos termos do art.355, I – CPC.
Compulsando os autos, verifico que a requerente insurge-se sobre a negativação do seu nome junto ao SPC, em razão de uma dívida junto a requerida, a qual alega que desconhece, pois nada deve a esta última.
Por outro lado, a requerida alega ser a inscrição devida, em razão de compras de produtos que a requerente teria realizado, e deixado de efetuar o pagamento.
Para tanto, juntou aos autos cópia das notas fiscais emitidas em nome da requerente, a qual traz de forma detalhada os produtos adquiridos.
Assim, considerando tudo que foi exposto nos autos, em especial pelas provas documentais produzidas pelas partes, entendo que a requerida logrou êxito em demonstrar a legalidade da inscrição, e portanto, agiu no exercício regular do seu direito. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I c/c art. 373, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 30 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
11/09/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:31
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2020 19:10
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 19:10
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:00
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:00
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 09/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 14:42
Juntada de petição
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15/10/2020 01:32
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 16:54
Conclusos para decisão
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22/10/2018 16:53
Juntada de petição
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19/10/2018 00:07
Publicado Intimação em 19/10/2018.
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19/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 08:48
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2018 13:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2018 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/10/2018 09:05
Juntada de contestação
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04/10/2018 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2018 11:55
Juntada de Certidão
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03/08/2018 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:04
Publicado Intimação em 02/08/2018.
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02/08/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2018 16:06
Audiência conciliação designada para 05/10/2018 11:00.
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18/07/2018 16:04
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2018 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2018 14:55
Conclusos para decisão
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15/05/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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