TJMA - 0001110-69.2014.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:41
Juntada de petição
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19/03/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 12:18
Juntada de petição
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29/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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31/01/2024 18:11
Realizado cálculo de custas
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08/11/2023 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2023 15:01
Juntada de termo de juntada
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28/10/2023 14:15
Decorrido prazo de CIPRIANA JACINTO DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001110-69.2014.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPRIANA JACINTO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/10/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/10/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 19:51
Conclusos para decisão
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29/09/2023 19:50
Juntada de termo
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28/08/2023 16:57
Juntada de petição
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25/08/2023 10:02
Juntada de petição
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:04
Juntada de petição
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18/07/2023 06:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:25
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001110-69.2014.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPRIANA JACINTO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, caso ainda não o tenha sido realizado, certifique-se o trânsito em julgado nos autos.
Em seguida, retifique-se a classe judicial para o cumprimento de sentença correspondente.
Intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários advocatícios que desde logo ficam fixados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como, após a devida certificação de não pagamento, seja realizada a penhora on-line do valor exequendo, através do sistema SISBAJUD em desfavor da executada.
Procedida a penhora online, e, em caso positivo, intime-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 13/07/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/07/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:22
Juntada de petição
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10/07/2023 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:43
Juntada de decisão
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12/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CIPRIANA JACINTO DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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14/04/2023 19:59
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2023.
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14/04/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 19:59
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2023.
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14/04/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
11/04/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:57
Juntada de apelação
-
17/03/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:52
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:52
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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05/11/2022 10:05
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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05/11/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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30/10/2022 18:47
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:47
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:22
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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21/10/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:56
Desentranhado o documento
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21/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:07
Juntada de petição
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17/08/2022 16:06
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2022 10:02
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
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11/05/2022 20:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 08:59
Juntada de petição
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30/03/2022 13:46
Juntada de petição
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22/03/2022 01:40
Publicado Citação em 17/03/2022.
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22/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
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06/10/2021 06:58
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 06:50
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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11/09/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:08
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 14:51
Conclusos para despacho
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13/04/2020 17:33
Juntada de petição
-
03/04/2020 06:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 06:58
Juntada de Certidão
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04/12/2019 10:24
Recebidos os autos
-
04/12/2019 10:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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