TJMA - 0801906-52.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:02
Juntada de petição
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07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:22
Juntada de petição
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27/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:56
Juntada de petição (3º interessado)
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01/04/2025 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 12:46
Nomeado perito
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22/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:11
Juntada de termo
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 12:11
Juntada de petição
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15/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:28
Juntada de despacho
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04/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:31
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:45
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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13/04/2023 23:34
Juntada de contrarrazões
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27/03/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:14
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2023 10:31
Juntada de apelação
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06/03/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2021 07:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 09:49
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:49
Juntada de termo
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28/09/2021 07:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 23:34
Juntada de contrarrazões
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25/09/2021 05:40
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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22/09/2021 07:22
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0801906-52.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VADNALDO DA CONCEICAO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerida, para se manifestar sobre os Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
16/09/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
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15/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:11
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801906-52.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VADNALDO DA CONCEICAO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, proposta por Vadnaldo da Conceição Ribeiro em desfavor de Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. É o relatório.
Decido.
Compulsando verifico que a parte requerente pleiteia o cancelamento de cobranças referentes a “Lar mais seguro”, que vem sendo cobrado em sua fatura de consumo de energia elétrica, ao argumento de que jamais solicitou o referido seguro, tendo juntado aos autos documentos que comprovam suas alegações.
De outro lado, a requerida alega, que as cobranças são devidas, pois foram contratadas pela requerente, e para tanto, juntou cópia do contrato assinado pelo requerente.
Considerando a inversão do ônus da prova, e que a requerida logrou êxito em demonstrar que o requerido fez a contratação do seguro reportado nos autos, não há como acolher os pedidos formulados na inicial.
Isto posto, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Sem custas e honorários ante o deferimento da justiça gratuita ao requerente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 1 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
11/09/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 10:24
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2021 12:57
Conclusos para decisão
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06/02/2021 07:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:38
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:37
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 10:51
Juntada de petição
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04/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 20:13
Juntada de petição
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12/06/2019 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 11/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 16:52
Conclusos para decisão
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14/05/2019 16:51
Juntada de termo
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13/05/2019 17:50
Juntada de petição
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07/05/2019 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 07:06
Juntada de Ato ordinatório
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26/04/2019 18:02
Juntada de contestação
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24/04/2019 11:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/04/2019 15:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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07/03/2019 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2019 14:15
Juntada de diligência
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01/03/2019 09:00
Juntada de petição
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27/02/2019 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2019 13:43
Juntada de diligência
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25/02/2019 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 12:50
Juntada de diligência
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25/02/2019 00:30
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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22/02/2019 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2019 15:40
Expedição de Mandado
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21/02/2019 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 17:27
Expedição de Mandado
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20/02/2019 20:25
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2019 20:23
Audiência conciliação designada para 04/04/2019 15:30.
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15/02/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 13:12
Conclusos para decisão
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11/02/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer-Falta de Interesse (MP) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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