TJMA - 0804141-10.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 18:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2022 23:59.
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18/10/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:45
Juntada de petição
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26/09/2022 06:39
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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19/09/2022 19:34
Realizado cálculo de custas
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14/07/2022 18:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 10:01
Juntada de Alvará
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22/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/02/2022 15:25
Juntada de petição
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17/02/2022 03:13
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 08/02/2022 23:59.
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14/02/2022 06:32
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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29/01/2022 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 09:40
Juntada de Alvará
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20/01/2022 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2022 14:51
Juntada de petição
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26/11/2021 20:15
Conclusos para despacho
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26/11/2021 20:15
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 11:49
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804141-10.2019.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Cartão de Crédito, Vendas casadas] Requerente (S): MARIA DALVA BARBOSA Advogado(a): Drº LARISSA ALVES FRANCA OAB/MA 13.285 Requerido (S) : BANCO BRADESCO S/A e outros Advogado (a): Drº WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte Executada Drº WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. MARIA DALVA BARBOSA informa que o executado BANCO BRADESCO SA e outros não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,9 de setembro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
13/09/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 15:13
Juntada de termo de juntada
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18/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 14:30
Juntada de termo
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22/06/2021 14:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 16:32
Juntada de petição
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27/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 13:21
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2021 08:41
Recebidos os autos
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25/05/2021 08:41
Juntada de despacho
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21/07/2020 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/07/2020 12:25
Juntada de Certidão
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21/07/2020 02:26
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 16:53
Juntada de contrarrazões
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20/06/2020 01:12
Decorrido prazo de LARISSA ALVES FRANCA em 19/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 13:25
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2020 13:25
Juntada de Certidão
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16/06/2020 15:19
Juntada de apelação cível
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29/05/2020 14:27
Juntada de petição
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18/05/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2020 17:56
Julgado procedente o pedido
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25/03/2020 20:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 23:35
Juntada de petição
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22/02/2020 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 15:52
Juntada de Ato ordinatório
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31/01/2020 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2019 15:03
Juntada de Informações prestadas
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12/12/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 09:47
Conclusos para despacho
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04/12/2019 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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