TJMA - 0802963-75.2018.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 13:08
Juntada de petição
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20/10/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
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19/10/2021 20:17
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802963-75.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO Aos 21 de setembro de 2021 às 14h30m, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, na sala de videoconferência, pelo link https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a, onde se achava presente o Exmo.
Juiz de Direito Dr.
Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara Cível desta comarca, e a servidora Danielle Chagas, matrícula 149179, à hora marcada, para a realização da AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO, nos autos da ação em epígrafe, promovida por RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA, assistido pelo NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – FACEMA (NPJ), por seu representante Dr.
Gentil Reis da Cunha Santos Filho - OAB/PI nº 9.911, e a presença do representante do Ministério Público, Dr.
Vicente Gildasio Leite Júnior, que em seu parecer inicial, pugnou pela designação de audiência instrutória para oitiva de testemunhas que corroborem os fatos.
Aberta a audiência, AUSENTES a parte requerente, testemunhas, bem como de seu representante, sendo devidamente intimados (Id. 52426858), via DJEN e pessoalmente (Id. 52802816).
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Trata-se de processo de jurisdição voluntária que consiste em RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE CIVIL em que o interessado não compareceu à audiência de instrução solicitada pelo representante do Ministério Público apesar de devidamente intimado.
Em audiência por videoconferência o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos porquanto a parte autora não promoveu atos que lhe competia. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A questão não reclama magnas elucubrações.
O interessado regularmente intimado para o ato bem assim para apresentar testemunhas em banca a fim de abonar sua tese deixou de fazê-lo, circunstância que determina o arquivamento dos autos por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, sem embargo de que, se assim desejar, renovar a instância.
Ante o exposto, por analogia ao dispositivo do art. 485, III, do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir o processo sem julgamento do mérito, determinando seu consequente arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com a regular baixa na distribuição e no registro.
Sem Custas.
Esta sentença tem força de INTIMAÇÃO.” Sentença publicada em audiência.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado o presente termo.
Eu, Danielle Chagas, matrícula 149179, subscrevi e o digitei. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/10/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 22:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 19:50
Audiência Justificação de registro realizada para 21/09/2021 14:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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22/09/2021 12:06
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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17/09/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 10:47
Juntada de diligência
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14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802963-75.2018.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] | RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA DESPACHO⊃1; Designo a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, para 21 de setembro de 2021, às 14h30m, através do link de videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a , informado no ato da intimação. INTIME-SE a parte interessada RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA, pessoalmente, no endereço constante na inicial, solicitando o número de celular com WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência, no caso de oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, independente de intimações, através do link de acesso à audiência.
Dê ciência ao NÚCLEO DA FACEMA - CEJUSC, e ao Ministério Público, via sistema PJe, do link de acesso à audiência.
Expedientes necessários.
Este despacho servirá como MANDADO JUDICIAL E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente DCN FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/09/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 08:43
Audiência Justificação de registro designada para 21/09/2021 14:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 10:52
Conclusos para despacho
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04/05/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 10:07
Conclusos para despacho
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02/07/2019 10:05
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2019 16:34
Juntada de Ofício
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28/01/2019 17:55
Outras Decisões
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26/11/2018 10:40
Conclusos para despacho
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20/08/2018 14:36
Juntada de petição
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10/08/2018 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2018 16:16
Juntada de Ato ordinatório
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07/08/2018 15:15
Distribuído por sorteio
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07/08/2018 15:15
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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