TJMA - 0800926-92.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO DE JESUS em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
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25/10/2021 06:12
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 21:24
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800926-92.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que após a prolatação da sentença a parte exequente peticionou nos autos e requereu o cumprimento da sentença, cujo valor apurado foi de R$ 6.082,92 (seis mil e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme ID nº 52134727.
Determinada a intimação do executado, este apresentou DJO no montante de R$ 7.378,19 (sete mil trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), quando pleiteou pela liberação da quantia devida à exequente e levantamento, em seu favor, da importância depositada em excesso (ID's nº 52808143 e nº 52808145).
Instado a se manifestar, o exequente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no ID nº 54163728.
Dessa maneira, como logo que intimado o banco depositou até mais que o valor apurado pelo exequente quando dos cálculos do cumprimento de sentença, entendo devido à demandante o valor de R$ 6.082,92 (seis mil e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos). Assim, em razão da pandemia de Covid-19, e com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, que determinam a expedição de alvará por transferência como forma de diminuir a movimentação presencial nas dependências do Fórum, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus. Uma vez informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que a autora possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Quanto ao montante de R$ 1.295,27 (mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), uma vez que o executado já informou a conta bancária para depósito (ID nº 52808143), também determino a expedição do alvará de transferência. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda às respectivas transferências do montante existente na conta judicial. Ao final, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, uma vez que já foi certificado o trânsito em julgado.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
21/10/2021 18:07
Juntada de Alvará
-
21/10/2021 18:07
Juntada de Alvará
-
21/10/2021 14:33
Juntada de petição
-
21/10/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:05
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 12:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO DE JESUS em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:47
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800926-92.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido juntou comprovante de depósito no valor de R$ 7.378,19 (sete mil trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), pleiteando pela liberação do montante de R$ 6.082,92 (seis mil e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) à demandante e pela liberação, em seu favor, da quantia de R$ 1.295,27 (mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), a qual afirma ter depositado em excesso.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " -
24/09/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 12:01
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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19/09/2021 22:27
Juntada de petição
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17/09/2021 15:53
Conclusos para decisão
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17/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:08
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800926-92.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 52386213. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
13/09/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
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06/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
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06/09/2021 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2021 16:42
Processo Desarquivado
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06/09/2021 12:14
Juntada de petição
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02/09/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO DE JESUS em 17/08/2021 23:59.
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23/08/2021 07:49
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 07:48
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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03/08/2021 04:05
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 14:35
Julgado procedente o pedido
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08/06/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 17:10
Juntada de termo
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08/06/2021 09:50
Juntada de petição
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02/06/2021 14:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:10
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:05
Juntada de termo
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27/04/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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