TJMA - 0845758-49.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:42
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 09:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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18/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:08
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 17:01
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 09:30, 2ª Vara Cível de Caxias.
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20/01/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:29
Decorrido prazo de KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:29
Decorrido prazo de JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:25
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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13/03/2023 15:34
Juntada de petição
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09/03/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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30/03/2022 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2021 06:52
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 05:42
Decorrido prazo de KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 05:42
Decorrido prazo de JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 14:47
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845758-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIERY FERNANDA PORTO CANTALICE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO - OAB MA16322, KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES -OAB MA17698 REU: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS - OAB MA17219, FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO - OAB MA18233 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por TANIERY FERNANDA PORTO CANTALICE em face de ANTÔNIO MARIO BAIMA PEREIRA JÚNIOR, ambos devidamente qualificados.
Em suma, deve ser resolvida questão preliminar de suma importância antes da instrução probatória do feito, qual seja, a alegação de incompetência deste juízo para apreciação do feito.
Eis o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO Ao exame dos autos, entendo que assiste razão ao réu, tendo em vista a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a presente LIDE, vide AgInt no REsp n.º 1.446.090 – SC.
Neste sentido, a relação entre as partes é em verdade regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), fato que atrai a competência do Juízo da comarca na qual se originou o fato, ou seja, a comarca de Caxias/MA.
No mais, destaco que nos autos do processo n.º 0845698-76.2019.8.10.0001, em que litigam as mesmas partes, já foi proferida decisão de teor semelhante, conforme id. 25235453, remetendo os autos a Comarca de Caxias/MA.
CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência deste Juízo e determino a imediata remessa destes autos a uma das Varas com competência cível da comarca de Caxias/MA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
24/09/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:43
Acolhida a exceção de Incompetência
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16/09/2021 10:33
Conclusos para decisão
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15/09/2021 19:31
Juntada de petição
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14/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:42
Conclusos para despacho
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31/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
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01/05/2021 22:00
Decorrido prazo de KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:00
Decorrido prazo de JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO em 30/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 22:04
Juntada de petição
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16/04/2021 03:04
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845758-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TANIERY FERNANDA PORTO CANTALICE Advogados do(a) AUTOR: KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES - OAB/MA 17698, JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO - OAB/MA 16322 REU: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR Advogados do(a) REU: FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO - OAB/MA 18233, JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS - OAB/MA 17219 DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de abril de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
13/04/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:17
Decorrido prazo de KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:54
Juntada de réplica à contestação
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05/02/2021 07:55
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845758-49.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TANIERY FERNANDA PORTO CANTALICE Advogados do(a) AUTOR: KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES - OAB/MA 17698, JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO - OAB/MA 16322 REU: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR Advogados do(a) REU: FRANCISCO ALMEIDA LIMA NETO - OAB/MA 18233, JOSE MAYRON BARRA DOS SANTOS - OAB/MA 17219 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
02/02/2021 05:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 21:07
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2021 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2021 09:30
Juntada de Certidão
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25/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
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25/01/2021 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/01/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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25/01/2021 09:19
Conciliação infrutífera
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25/01/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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05/01/2021 20:52
Juntada de petição
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09/10/2020 10:05
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:40
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/09/2020 12:06
Juntada de protocolo
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26/08/2020 00:12
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:21
Juntada de Certidão
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16/06/2020 11:38
Conclusos para despacho
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16/06/2020 11:05
Juntada de petição
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24/05/2020 02:17
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:15
Decorrido prazo de JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 05:53
Decorrido prazo de KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES em 19/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR em 16/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 10:44
Juntada de Certidão
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02/03/2020 15:39
Juntada de petição
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28/02/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2020 10:17
Conclusos para despacho
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24/01/2020 10:59
Juntada de petição
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20/12/2019 00:59
Decorrido prazo de KARLLEYNE RAYSSA SILVA AIRES em 19/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 16:39
Juntada de petição
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21/11/2019 10:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2019 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 11:11
Conclusos para decisão
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05/11/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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