TJMA - 0839115-46.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 11:04
Juntada de petição
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19/07/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 09:35
Processo Desarquivado
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19/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:12
Juntada de petição
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18/01/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 10:34
Juntada de Certidão
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18/01/2022 10:16
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 02:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FROZ MARTINS em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 04:03
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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11/10/2021 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 07:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FROZ MARTINS em 05/10/2021 23:59.
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04/10/2021 17:56
Julgado procedente o pedido
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25/09/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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25/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:28
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 16:45
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0839115-46.2017.8.10.0001 Requerente: JOANA MARTINS SOARES Advogado(s) do reclamante: JOÃO BATISTA FROZ MARTINS, OAB/MA 14231.
Requerido: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL PRIMEIRO OFICIO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão inicial da autora foi de retificação da sua naturalidade, no assento de casamento.
Ocorre que, conforme informações prestadas pelo Cartório de Registro Civil, verifica-se a impossibilidade de averbação da retificação pretendida, notadamente porque não foi localizado o registro de casamento, conforme ofício de id 49829803, o que inviabiliza o provimento do pedido de retificação do registro.
Diante disso, deve a autora aditar à inicial para incluir o pedido de restauração do assento de casamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência de condições da ação.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
12/09/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 07:45
Conclusos para despacho
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30/08/2021 07:45
Juntada de Certidão
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26/08/2021 16:10
Juntada de petição
-
04/08/2021 01:30
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
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29/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
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26/04/2021 16:47
Juntada de
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17/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
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28/01/2021 09:21
Juntada de Ofício
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25/08/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2020 10:00
Conclusos para despacho
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28/07/2020 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 11:27
Conclusos para despacho
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23/07/2020 02:06
Decorrido prazo de Cartório de registro civil da 1º zona de são luís ma em 22/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
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08/07/2020 13:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/06/2020 15:48
Juntada de Ofício
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28/05/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 15:27
Conclusos para decisão
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01/07/2019 10:33
Juntada de termo
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19/03/2019 10:40
Juntada de Certidão
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19/03/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2019 10:34
Juntada de Ofício
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16/10/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 15:00
Conclusos para despacho
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24/04/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 09:22
Conclusos para despacho
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17/11/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2017 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2017 10:21
Juntada de Ato ordinatório
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17/10/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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