TJMA - 0806482-24.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 10:00
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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04/12/2021 08:53
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:53
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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16/11/2021 20:43
Juntada de petição
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09/11/2021 17:02
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806482-24.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: DOMINGOS DE SOUSA S E N T E N Ç A⊃1; Trata-se de processo de jurisdição voluntária que consiste em REGISTRO DE ÓBITO TARDIO.
Designada audiência, o interessado não compareceu à audiência de instrução solicitada pelo representante do Ministério Público apesar de devidamente intimado.
Em audiência por videoconferência o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos porquanto a parte autora não promoveu atos que lhe competia. É o relatório Decido.
A questão não reclama magnas elucubrações.
O interessado regularmente intimado para o ato bem assim para apresentar testemunhas em banca a fim de abonar sua tese deixou de fazê-lo, circunstância que determina o arquivamento dos autos por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, sem embargo de que, se assim desejar, renovar a instância.
Ante o exposto, por analogia ao dispositivo do art. 485, III, do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir o processo sem julgamento do mérito, determinando seu consequente arquivamento.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com a regular baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente ⊃1; dcn FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/11/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 20:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 20:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 16:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/09/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 13:35
Audiência Justificação de registro não-realizada para 22/09/2021 12:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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22/09/2021 13:18
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806482-24.2019.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] | JUSTIFICAÇÃO (190) AUTOR: DOMINGOS DE SOUSA DESPACHO⊃1; Designo a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, para 22 de setembro de 2021, às 12 horas, através do link de videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a , informado no ato da intimação. INTIME-SE a parte interessada DOMINGOS DE SOUSA, por seus causídicos LILLIAN DE MARIA PAIVA SOUZA e JOSE CARLOS DE ARAUJO JUNIOR, via DJEN, solicitando o número de celular com WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência.
Insta salientar que, o rol de testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do link de acesso à audiência, dispensando-se a intimação do juízo, conforme regra do art. 455 do CPC/15. Dê ao Ministério Público, via sistema PJe, do link de acesso à audiência.
Expedientes necessários.
Este despacho servirá como MANDADO JUDICIAL E INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente dcn FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:21
Audiência Justificação de registro designada para 22/09/2021 12:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/09/2021 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:02
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 16:35
Conclusos para despacho
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18/05/2020 12:48
Juntada de petição
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05/05/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2020 01:23
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA em 07/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 03/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 09:39
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2019 12:30
Conclusos para despacho
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08/10/2019 12:30
Juntada de Certidão
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08/10/2019 12:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para JUSTIFICAÇÃO (190)
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08/10/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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