TJMA - 0807192-74.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 14:25
Baixa Definitiva
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11/03/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/03/2022 03:07
Decorrido prazo de JAMES LOPES DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2022 11:08
Juntada de petição
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11/02/2022 03:16
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2022.
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11/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 10:30
Negado seguimento a Recurso
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01/12/2021 16:59
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:58
Juntada de termo
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01/12/2021 16:56
Juntada de contrarrazões
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06/10/2021 08:14
Desentranhado o documento
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06/10/2021 08:14
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 08:06
Juntada de Certidão
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06/10/2021 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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06/10/2021 07:41
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:45
Juntada de recurso especial (213)
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15/09/2021 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0807192-74.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ AGRAVANTE: James Lopes da Silva ADVOGADOS: Dr.Lúcio Cardoso de Almeida OAB/MA 20.304 e outro AGRAVADO: Estado do Maranhão PROCURADORA: Dra.
Sara da Cunha Campos Rabelo RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO INTERNO.
SERVIDORES PÚBLICOS DA POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO VINCULADO AO PODER EXECUTIVO.
CONVERSÃO DA MOEDA.
UNIDADE REAL DE VALOR.
URV.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que é possível a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV em razão de posterior reestruturação remuneratória dos servidores (RE 561836, Relator (a): Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, Julgado Em 26/09/2013, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito Dje-027 Divulg 07-02-2014 Public 10-02-2014) (EDcl No Resp 1229353/Mg, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017). 2.
A reestruturação da carreira dos integrantes da polícia militar do Estado do Maranhão decorreu da Lei Estadual nº 8.591/07, de 27 de abril de 2007, a partir de quando incide a prescrição quinquenal nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei 20.910/32. 3.
No caso, impõe-se a manutenção da decisão que reformou a sentença para reconhecer a prescrição da pretensão da Recorrida à recomposição de perdas salariais decorrentes da aplicação de critério errôneo de conversão dos seus vencimentos de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV), porquanto, embora tenha comprovado a condição de servidor público estadual integrante da Carreira da Polícia Militar, ajuizou a ação somente em 14/09/2018, quando já manifestamente decorrido o prazo de 05 (cinco) anos para a sua propositura. 5.
Recurso conhecido e improvido. 6.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula nº 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa ( Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra.
Samara Ascar SAuaia São Luís (MA), 06 de setembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
13/09/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 16:38
Conhecido o recurso de JAMES LOPES DA SILVA - CPF: *02.***.*73-62 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 14:27
Juntada de petição
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30/08/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/08/2021 11:29
Pedido de inclusão em pauta
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01/03/2021 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2021 14:36
Juntada de contrarrazões
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26/01/2021 02:51
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2020 10:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
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13/11/2020 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 11:38
Conhecido o recurso de JAMES LOPES DA SILVA - CPF: *02.***.*73-62 (APELANTE) e provido
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08/11/2020 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2020 23:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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15/09/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 22:30
Recebidos os autos
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09/09/2020 22:30
Conclusos para decisão
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09/09/2020 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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