TJMA - 0000377-86.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:29
Juntada de petição
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03/03/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 20:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:33
Juntada de volume
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07/12/2022 16:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000377-86.2019.8.10.0054 (3952019) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: ACUSADO: DIDA GOMES ALMEIDA PROCESSO: 377-86.2019.8.10.0054 (3952019) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: DIDA GOMES ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de DIDA GOMES ALMEIDA para apuração do crime tipificado no art. 180 §3º do Código Penal.
Determinada sua citação por edital, a ela não respondeu nem tampouco constituiu advogado para patrocinar sua defesa.
Eis o breve relatório.
Após fundamentar, decido.
Considerando que o denunciado não foi localizado no endereço presente nos autos, bem como não se manifestou, mesmo com a citação por edital, a medida cabível é a aplicação do art. 366, caput, do CPP, que recomenda a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal, uma vez que presentes estão os requisitos constantes do mencionado dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 366, caput, do CPP, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL do crime, pelo prazo prazo prescricional previsto no art. 109 do Código Penal, ou até que o denunciado seja apresentado em juízo, o que ocorrer primeiro.
Renove-se a busca de endereço a cada ano, até que se atinja o lapso prescricional Notifique-se o Ministério Público.
Presidente Dutra (MA), 25 de novembro de 2021 Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Resp: 116186 -
14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000377-86.2019.8.10.0054 (3952019) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: ACUSADO: DIDA GOMES ALMEIDA Processo n.º 377-86.2019.8.10.0054 (3952019) ACUSADO: DIDA GOMES ALMEIDA DESPACHO Tendo em vista que o acusado encontra-se em local incerto e não sabido, determino a sua citação por edital, com prazo de 15 dias, para apresentar resposta por escrito aos termos da acusação, em observância ao que dispõe o art. 361 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Presidente Dutra (MA), 07 de julho de 2021.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Resp: 193540
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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