TJMA - 0800510-29.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 19:08
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 19:08
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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04/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ELIANE NEVES CAMILO DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
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04/02/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 21:10
Juntada de diligência
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28/09/2021 19:03
Decorrido prazo de JOSE TANCREDO LOPES CARVALHO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 19:03
Decorrido prazo de ELIANE NEVES CAMILO DO NASCIMENTO em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:57
Publicado Sentença (expediente) em 15/09/2021.
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22/09/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 13:35
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800510-29.2021.8.10.0118 Requerente: GRACIETE SOUSA MORAIS Requerido(a): ELIANE NEVES CAMILO DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA envolvendo a autora do fato ELIANE NEVES CAMILO DO NASCIMENTO e a vítima GRACIETE SOUSA MORAIS, no bojo do qual é relatado um suposto crime de difamação (art. 139 do CP) e o de ameaça (art. 147 do CP) cometidos pela autora do fato.
Antes da realização de audiência preliminar já designada nos autos, a vítima apresentou pedido de desistência, conforme Id. 51272336. É o relatório.
Decido.
O crime previsto no art. 147 do Código Penal (ameaça) é delito de ação penal pública condicionada à representação, isto é, depende da anuência do ofendido para que seja intentada denúncia pelo Ministério público.
Da mesma forma, o crime do art. 139 do Código Penal (difamação) é de ação penal privada, ou seja, depende da vontade exclusiva da parte autora para que seja dado prosseguimento do feito.
No caso dos autos, a ofendida foi expressa no sentido de que não deseja representar contra a autora nem mais que a presente demanda tenha prosseguimento (Id. 51272336), faltando desse modo condição para a procedibilidade da ação penal.
Diante do exposto, reconheço a ausência de procedibilidade para ajuizamento de ação penal, razão pela qual declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIANE NEVES CAMILO DO NASCIMENTO em relação ao fato narrado na Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Cancele-se a audiência designada Ciência ao Parquet.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas, em razão de seguir o rito dos Juizados Especiais Criminais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Santa Rita (MA), data do sistema.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
13/09/2021 12:10
Juntada de petição
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13/09/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 18:06
Audiência Preliminar cancelada para 13/09/2021 14:15 Vara Única de Santa Rita.
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01/09/2021 14:09
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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01/09/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 19:49
Juntada de diligência
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31/08/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 19:46
Juntada de diligência
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23/08/2021 11:23
Juntada de protocolo
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14/08/2021 11:41
Juntada de petição
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09/08/2021 13:51
Juntada de petição
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05/08/2021 14:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/08/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 11:31
Audiência Preliminar designada para 13/09/2021 14:15 Vara Única de Santa Rita.
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02/08/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
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24/06/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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