TJMA - 0802000-87.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2022 23:59.
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10/05/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 09:04
Juntada de termo
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01/05/2022 18:08
Outras Decisões
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28/04/2022 22:19
Juntada de petição
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28/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:45
Juntada de petição
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26/04/2022 11:00
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
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18/04/2022 09:01
Juntada de termo
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18/04/2022 09:00
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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06/04/2022 19:50
Juntada de petição
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01/04/2022 09:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLEITON CAMPOS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:36
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 08:36
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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18/03/2022 16:04
Juntada de petição
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15/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
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11/03/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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09/03/2022 06:47
Juntada de petição
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29/01/2022 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802000-87.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIO CLEITON CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - OAB/MA 13284 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIO CLEITON CAMPOS BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/03/2022 14:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2022.
JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
14/01/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2022 13:00
Audiência Una designada para 10/03/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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30/11/2021 17:02
Audiência Una realizada para 30/11/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/11/2021 09:51
Juntada de contestação
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15/10/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO CLEITON CAMPOS em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:10
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802000-87.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: ANTONIO CLEITON CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - MA13284 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ANTONIO CLEITON CAMPOS RUA JOSÉ MARIANO COSTA, 58, MATRIZ, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 30/11/2021 16h10, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 1 de outubro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
01/10/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:26
Audiência Una designada para 30/11/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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30/09/2021 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2021 09:02
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
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27/09/2021 20:44
Juntada de petição
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22/09/2021 15:02
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802000-87.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ANTONIO CLEITON CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELENA CRISTINA PACHECO COSTA - MA13284 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Vistos, etc.
Da leitura da inicial, observo que a parte autora não indicou o valor requerido à título de repetição de indébito, motivo pelo qual, tal pedido deve ser emendado devendo o autor indicar o valor pretendido.
Ademais, o valor da causa deve ser o somatório dos pedidos, nos termos do art. 292, VI, do CPC.
Como é sabido, “a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível” (art. 291, do CPC).
Diante disso, INTIME- SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial em relação ao referido pedido. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
13/09/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 07:08
Conclusos para decisão
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04/09/2021 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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