TJMA - 0802225-96.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:10
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:24
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 11:53
Juntada de petição
-
21/02/2022 17:27
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:27
Decorrido prazo de ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:20
Juntada de Alvará
-
15/02/2022 12:20
Juntada de petição
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14/02/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 10:12
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:45
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
21/12/2021 13:28
Juntada de petição
-
20/12/2021 03:49
Publicado Sentença em 17/12/2021.
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20/12/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802225-96.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Pagamento Indevido, Consórcio, Seguro Exequente ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA Advogado ROMULO DE SOUSA COSTA - OABMA17425 Representado CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OABBA17023 Advogado CAMILA DE ANDRADE LIMA-A - OABPE1494 S E N T E N Ç A Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA propostos por CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA, na fase de Cumprimento de sentença em que ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA , alegando excesso na execução.
Devidamente intimada, a embargada concordou com os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ressalto, inicialmente, que a arguição apresentada é uma das hipóteses de cabimento de embargos em sede de juizados especiais, ao teor do art. 52, IX, a, da lei de regência deste microssistema, verbis: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Em razão da previsão supra e da tempestividade da medida, conheço os presentes embargos.
No caso em questão, a embargante alega que ocorreu excesso de execução no valor de R$ 1.643,54 (mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) em razão do pagamento voluntário parcial.
Analisando os autos, verifico que deve prosperar as alegações da embargante, ainda que parcialmente, vez que na certidão de atualização do débito realizada pela contadoria judicial deste Juizado, apontou como valor correto devido a autora a quantia de R$ 4.104,41 (quatro mil cento e quatro reais e quarenta e um centavos), estando penhorado excessivamente o valor de R$ 1.527,14 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos).
Intimados para se manifestar, a parte autora concordou com os cálculos apresentados, mas o executado não se manifestou.
Como explicitado na certidão de ID 57290372, há saldo remanescente em favor da parte autora no valor de R$ 4.104,41 (quatro mil cento e quatro reais e quarenta e um centavos), estando penhorado excessivamente a quantia de R$ 1.527,14 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos).
Assim, reputo corretos os cálculos realizados pela contadoria judicial no ID 43963372, havendo excesso na execução no valor de R$ 1.527,14 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), que deverá ser estornado ao embargante.
Portando, encontra-se penhorado excessivamente a quantia de R$ 1.527,14 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), sendo devido ao autor o valor de R$ 4.104,41 (quatro mil cento e quatro reais e quarenta e um centavos).
DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pois foi verificada a ocorrência de excesso de execução, devendo ser estornado ao embargante o valor de R$ 1.527,14 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos).
Considerando que o valor penhorado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO parte da importância penhorada, no importe de R$ 4.104,41 (quatro mil cento e quatro reais e quarenta e um centavos) e declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 794, II, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 4.104,41 (quatro mil cento e quatro reais e quarenta e um centavos) em favor do autor.
Estorne-se o valor de R$ 1.527,14 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e quatorze centavos) em favor do executado.
Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 15 de dezembro de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz -
15/12/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 18:48
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 20:04
Juntada de petição
-
03/12/2021 19:51
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:43
Conta Atualizada
-
18/10/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 23:59
Juntada de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802225-96.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Pagamento Indevido, Consórcio, Seguro Exequente: ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA Representado: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA ADVOGADO(A): ROMULO DE SOUSA COSTA - OABMA17425 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO id 52395165 interpostos pela parte Representada. Imperatriz-MA, 13 de setembro de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
13/09/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 09:56
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
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11/09/2021 10:48
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 17:59
Juntada de petição
-
18/08/2021 04:52
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:02
Juntada de Certidão
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05/08/2021 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 23:25
Juntada de petição
-
28/07/2021 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2021.
-
28/07/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2021 10:28
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 15:49
Juntada de petição
-
28/06/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 05:28
Decorrido prazo de ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:08
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 08:23
Juntada de Ato ordinatório
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08/05/2021 18:19
Recebidos os autos
-
08/05/2021 18:19
Juntada de petição
-
23/09/2019 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/09/2019 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2019 17:23
Juntada de contrarrazões
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09/09/2019 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2019 02:50
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/08/2019 23:59:00.
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28/08/2019 09:38
Conclusos para decisão
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28/08/2019 09:38
Juntada de Certidão
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27/08/2019 17:09
Juntada de recurso inominado
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16/08/2019 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/08/2019 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/08/2019 11:30
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2019 21:55
Juntada de contestação
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09/08/2019 09:00
Juntada de termo
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27/06/2019 12:39
Juntada de petição
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25/06/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2019 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2019 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/06/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Procuração • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Comprovante de endereço • Arquivo
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