TJMA - 0800256-19.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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23/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:37
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 04:01
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2024 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 19:35
Juntada de termo
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18/12/2023 09:50
Juntada de protocolo
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14/12/2023 11:48
Expedido alvará de levantamento
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21/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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09/08/2023 21:02
Juntada de petição
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15/06/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 11:31
Juntada de Ofício
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19/05/2023 08:36
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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30/10/2022 17:41
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:41
Decorrido prazo de WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
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20/10/2022 21:08
Juntada de protocolo
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30/08/2022 14:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800256-19.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR - MA17768 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Considerando que as partes aquiesceram ou não impugnaram os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao id 52261559, e tendo o exequente, em petição de id 44654632, renunciado ao valor dos créditos para o teto máximo, com o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a título de honorários advocatícios, HOMOLOGO OS CÁLCULOS ao id 52261559, ao tempo em que determino, após intimação das partes quanto ao teor da presente decisão, a expedição de Requisição de Pequeno Valor, conforme o valor em favor do credor.
Deixo de condenar o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários de execução, em razão da ausência de oposição de impugnação à execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Pinheiro Aranha Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
28/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2022 10:37
Homologado cálculo de contadoria
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04/10/2021 10:55
Conclusos para decisão
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04/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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02/10/2021 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 12:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/10/2021 23:59.
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23/09/2021 19:26
Juntada de protocolo
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23/09/2021 07:11
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800256-19.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILLIAM RIBEIRO CANTANHEDE JUNIOR - MA17768 RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO: Encaminhe-se os autos à contadoria judicial para elaboração e ou atualização dos cálculos .
Apresentada(s) a(s) planilha(s), intimem-se a(s) partes com o prazo de cinco dias para suas manifestações.
Em não havendo discordância dos cálculos efetivados, encaminhe-se os autos para homologação e expedição dos demais atos necessários.SÃO LUIS, 29 de abril de 2021.
Luzia Madeiro Neponucena, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
14/09/2021 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/09/2021 10:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/05/2021 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 08:35
Juntada de protocolo
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20/04/2021 00:38
Conclusos para despacho
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13/04/2021 16:49
Juntada de petição
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27/02/2021 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 15:59
Conclusos para despacho
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06/01/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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