TJMA - 0053346-53.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:56
Conclusos para decisão
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06/06/2022 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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06/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/04/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:13
Decorrido prazo de NEUDI FERNANDES em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:13
Decorrido prazo de DIEGO MACEDO MERHY em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de NEUDI FERNANDES em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de DIEGO MACEDO MERHY em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:24
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0053346-53.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RESTAURANTE SM LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DIEGO MACEDO MERHY - PR47461, NEUDI FERNANDES - PR25051 REQUERIDO: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398, TATY DAYANE SILVA MANSO - DF28745 DESPACHO Efetuadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD (anexo), verifico que somente foi localizado um veículo, contudo referido bem encontra-se com várias restrições referentes às penhoras deferidas em outros juízos, principalmente de competência trabalhista.
Não sendo frutífera a cooperação do devedor na espécie para indicação dos seus bens para satisfazer a obrigação de pagar quantia certa e tendo em vista que não é dado ao credor ficar inerte, intime-se o exequente para requerer, em 05 (cinco) dias, o que entender conveniente, inclusive especificando outros bens para serem penhorados, na ordem do art. 835 do CPC, sob pena de suspensão do processo por um ano, na forma do art. 921, III, do Diploma Processual Civil, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de março de 2022.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
21/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
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23/09/2021 13:55
Decorrido prazo de NEUDI FERNANDES em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 13:55
Decorrido prazo de DIEGO MACEDO MERHY em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 15:21
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 15:35
Juntada de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0053346-53.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RESTAURANTE SM LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: DIEGO MACEDO MERHY - PR47461, NEUDI FERNANDES - PR25051 REQUERIDO: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398, TATY DAYANE SILVA MANSO - DF28745 DECISÃO Em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente à pesquisa de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD especificamente sobre bens passíveis de penhora do executado, conforme requerido na petição de Id 37956553 - fl. 93.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos para decisão.
São Luís, 7 de Setembro de 2021.
KARINY REIS BOGÉA SANTOS Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
13/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 10:53
Outras Decisões
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27/11/2020 09:02
Juntada de termo
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27/11/2020 08:52
Conclusos para despacho
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27/11/2020 08:52
Juntada de termo
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24/11/2020 10:21
Juntada de petição
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24/11/2020 08:38
Juntada de termo
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23/11/2020 17:12
Juntada de petição
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18/11/2020 00:15
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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18/11/2020 00:15
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 05:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 05:55
Juntada de Certidão
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13/11/2020 10:31
Recebidos os autos
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13/11/2020 10:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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