TJMA - 0804902-09.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:13
Baixa Definitiva
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14/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/08/2023 17:12
Juntada de termo
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14/08/2023 17:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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02/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:54
Juntada de Certidão
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02/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:17
Juntada de contrarrazões
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23/02/2023 00:05
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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23/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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18/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RAMOS em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:06
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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02/12/2022 04:49
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2022.
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02/12/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 16:03
Recurso Especial não admitido
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07/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2022 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2022 07:15
Conclusos para decisão
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17/05/2022 07:12
Juntada de termo
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16/05/2022 21:57
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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05/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:37
Juntada de recurso especial (213)
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29/04/2022 01:05
Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2022 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/01/2022 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/12/2021 08:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RAMOS em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804902-09.2020.8.10.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO EMBARGADA: MARIA ANTONIA RAMOS ADVOGADOS: Advogado(s) do reclamante: MARIANA BRAGA DE CARVALHO RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao Acórdão do APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0804902-09.2020.8.10.0001, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação da Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 6 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
06/12/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 02:04
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RAMOS em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 14:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/09/2021 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0804902-09.2020.8.10.0001 -SÃO LUÍS AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADORA: Dra.
Martha Jackson Franco De Sá Monteiro AGRAVADA: Maria Antonia Ramos ADVOGADO: Dra.
Mariana Braga De Carvalho (OAB/MA n. 6.853) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº ________ EMENTA AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
SENTENÇA CASSADA.
AGRAVO IMPROVIDO.I - Tratando-se de sentença ilíquida, aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos a partir da data de sua efetiva liquidação, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Reconhecida a prescrição sem que efetivamente caracterizada, há de ser cassada a sentença, para afastar a extinção do processo e permitir que a demanda retome seu trâmite legal.3.
Agravo Interno conhecido e Improvido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe ( Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 06 setembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
13/09/2021 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 16:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2021 16:59
Juntada de petição
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12/08/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2021 14:52
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2021 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2021 12:44
Pedido de inclusão em pauta
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13/07/2021 05:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2021 23:14
Juntada de contrarrazões
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18/06/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2021 14:33
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/04/2021 15:58
Juntada de petição
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08/04/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 10:01
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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25/03/2021 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2021 10:59
Juntada de parecer do ministério público
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12/03/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 08:42
Recebidos os autos
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05/03/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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